14/04/2025

Paraná concede a isenção no ICMS nas operações internas com ativador de vulcanização de borrachas

08/04/2025

SEFAZ-MA Autua Empresa de Combustíveis por Uso Indevido de Créditos de ICMS

07/04/2025

Governo do Sergipe amplia prazo de renegociação de débitos de ICMS para até 60 meses

04/04/2025

“Mato Grosso não irá aumentar ICMS sobre as compras pela internet”, afirma secretário Rogério Gallo

02/04/2025

Sefaz-SP inicia ação de autorregularização para consumidores de energia elétrica

24/03/2025

Projeto isenta cogumelos da cobrança de imposto e contribuição sobre bens e serviços

Termo de Solicitação de Orçamento para Diagnóstico Tributário

Este Termo de Solicitação de Orçamento para Diagnóstico Tributário aplica-seao requerimento para análise documental preliminar e posterior envio de orçamento para os serviços oferecidos por ASSEJURIS ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL S/S LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 81.141.194/0001-47, com sede na Rua Presidente Prudente de Moraes, 142, Sala 01, Santo Antônio, Joinville/SC, CEP: 89218-000, doravante denominada “Prestadora”.

Qualquer empresa, doravante denominada “Solicitante”, que pretenda solicitar o diagnóstico tributário deverá aceitar as condições estabelecidas neste termo e todas as políticas e diretrizes que o regem.

A aceitação das condições estabelecidas neste Termo de Solicitação de Orçamento para Diagnóstico Tributário é essencial para a análise documental preliminar e posterior apresentação de orçamento. A Solicitante deverá ler, certificar-se de haver entendido e aceitar todas as condições estabelecidas neste termo e nas demais políticas associadas antes de enviar a solicitação para o diagnóstico tributário.

Cláusula Primeira – Descrição do Serviço Orçado: A presente tratativa tem por objetivo a revisão da apuração do ICMS efetuada pela empresa solicitante, tendo como meta verificar a possibilidade de recuperação de créditos deste tributo em relação às operações passadas e/ou identificar oportunidades de ajustes na conduta fiscal, possibilitando economia futura.

Parágrafo Único: O orçamento, resultante da análise dos documentos fornecidos, não vincula as partes à contratação do serviço de diagnóstico tributário. A apresentação do orçamento e proposta comercial tem caráter meramente informativo e não obriga a Solicitante a contratar os serviços da Prestadora. Da mesma forma, a Prestadora não se compromete a fornecer os serviços até que um contrato formal seja celebrado e assinado por ambas as partes, formalizando a contratação e os termos de prestação do serviço.

Cláusula Segunda – Da Apresentação do Orçamento: Após a análise da documentação apresentada pela Solicitante, será elaborado um relatório acompanhado de uma proposta comercial. Não há obrigação por parte da Prestadora de apresentar o orçamento, e este poderá não ser apresentado nas seguintes hipóteses:

a) Documentos faltantes, situação em que novos documentos poderão ser solicitados;

b) Enquadramento no Simples Nacional;

c) Faturamento inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) no último exercício financeiro.

Cláusula Terceira – Dos Documentos Necessários: Para a revisão preliminar, são necessários os arquivos EFD ICMS/IPI (formato “.txt”) do mês com maior faturamento dentre os últimos 12 (doze) meses e respectiva GIA e/ou DIME (quadro de apuração do ICMS) em formato “.pdf”. Estes documentos serão recebidos em caráter confidencial. As verificações serão realizadas a partir do escritório da Prestadora, buscando não prejudicar a rotina do setor fiscal da empresa.

Cláusula Quarta – Declarações do Solicitante: A Solicitante declara possuir poderes para compartilhar os documentos fiscais da empresa, assumindo os ônus de qualquer exercício ilegítimo de direito. A Solicitante se responsabiliza pela veracidade e integridade das informações e documentos fornecidos.

Cláusula Quinta – Da Anuência com o Fornecimento dos Documentos Fiscais: A Solicitante expressa anuência quanto ao fornecimento dos documentos fiscais necessários para a análise, reconhecendo que a ausência de tais documentos inviabiliza a apresentação do orçamento.

Cláusula Sexta – Do Sigilo: A Prestadora compromete-se a manter sigilo absoluto sobre todas as informações e documentos fornecidos pela Solicitante, utilizando-os exclusivamente para os fins deste diagnóstico tributário.

Cláusula Sétima – Da Proteção dos Dados Pessoais: O tratamento dos dados pessoais será realizado em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Os dados poderão ser compartilhados com parceiros que atendam às diretrizes da LGPD, exclusivamente para a realização do serviço proposto.

Parágrafo Único: Qualquer exercício de direito relativo aos dados fornecidos, pessoais ou não, deverá ser tratado com o ombudsman da Prestadora através do e-mail assejurisassessoria@gmail.com.

Cláusula Oitava – Da Exclusão dos Documentos e Informações da Base de Dados: Os documentos e informações fornecidos serão excluídos da base de dados da Prestadora após 30 (trinta) dias da devolutiva do orçamento, salvo disposição legal em contrário ou expressa autorização da Solicitante para a manutenção dos dados.

Cláusula Nona – Cláusula Penal: Em caso de descumprimento das obrigações previstas neste termo, a parte infratora poderá ser responsabilizada por perdas e danos, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis.

Cláusula Décima – Alteração dos Termos de Uso: A Prestadora reserva-se o direito de alterar os termos deste instrumento a qualquer momento, visando a adequação e aprimoramento dos serviços oferecidos. A Solicitante será informada sobre qualquer alteração através do e-mail fornecido no momento da solicitação do orçamento. As alterações entrarão em vigor imediatamente após a comunicação, salvo disposição em contrário. Caso a Solicitante não concorde com os novos termos, deverá manifestar-se por escrito dentro de 7 (sete) dias corridos, sob pena de aceitação tácita das novas condições.

Cláusula Décima Primeira – Disposições Gerais: Este termo é regido pelas leis vigentes na República Federativa do Brasil. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Joinville/SC, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Notícias

Nacional
< 1 min de leitura
28/04/2025

STF Confirma Constitucionalidade de Depósito de Benefícios Fiscais de ICMS no Fundo Orçamentário Temporário

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a constitucionalidade da exigência de depósito de um percentual dos benefícios fiscais de ICMS no Fundo Orçamentário Temporário (FOT), […]

< 1 min de leitura
25/04/2025

Bahia Define Representantes para o Comitê Gestor do Novo Imposto sobre Bens e Serviços

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), responsável pela administração do novo tributo criado na Reforma Tributária, já conta com a indicação […]

Nacional
< 1 min de leitura
25/04/2025

Novas Regras Estabelecem Prazos de Guarda para Documentos Fiscais Eletrônicos

Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 16 de abril de 2025 o Ajuste SINIEF nº 2/2025, que define os critérios e prazos […]

< 1 min de leitura
15/04/2025

Fazenda Lança Novo Programa de Autorregularização para Varejistas do Simples Nacional

A Secretaria da Fazenda, por meio da Receita Estadual e do Grupo Especializado Setorial do Simples Nacional (GES-SIM), lançou um novo programa de autorregularização voltado […]

< 1 min de leitura
11/04/2025

Distrito Federal Prorroga Isenção de ICMS para Equipamentos e Insumos de Saúde até Julho

O Governo do Distrito Federal (GDF) prorrogou, até 31 de julho de 2024, a isenção do ICMS sobre uma ampla gama de equipamentos e insumos […]

< 1 min de leitura
10/04/2025

Governo de SC Regulamenta Crédito Presumido de ICMS para Incentivo a Projetos Esportivos

O Governo de Santa Catarina publicou um novo decreto que promove alterações importantes no Regulamento do ICMS (RICMS/SC-01), especialmente no que diz respeito à concessão […]

Perguntas frequentes

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um dos tributos mais complexos e relevantes para empresas de diferentes setores. Entender suas nuances e saber como aplicá-lo corretamente pode impactar diretamente a saúde financeira do seu negócio. Neste FAQ, respondemos às perguntas mais frequentes relacionadas ao ICMS, abordando temas como revisão de impostos, consultoria especializada, e formas de otimizar a gestão tributária.

Nosso objetivo é ajudar empresas a evitar erros fiscais, recuperar créditos e garantir o pleno cumprimento das obrigações legais. Se você tem dúvidas sobre como o ICMS pode afetar sua empresa ou como a revisão pode gerar economia, aqui você encontrará respostas claras e objetivas.

Fale conosco

A revisão do ICMS é um processo de análise detalhada das operações fiscais, como a verificação da correta aplicação das alíquotas, a utilização de benefícios fiscais (isenções e reduções de base de cálculo), além de constatar se o imposto foi calculado e pago corretamente. É de suma importância para evitar penalidades, recuperar créditos perdidos e garantir o cumprimento da legislação do ICMS vigente.

Um consultor especializado em ICMS possui conhecimento técnico sobre a legislação do ICMS, garantindo uma análise precisa das operações fiscais. Isso permite identificar oportunidades de economia tributária, correção de possíveis falhas e recuperação de créditos. Além disso, a consultoria reduz o risco de autuações fiscais e oferece segurança para as operações da empresa.

Todas as empresas com faturamento superior a 10 milhões no último exercício financeiro e que recolham ICMS são passíveis da realização da revisão do ICMS, com exceção as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional – SN ou Microempreendedor Individual – MEI.

No modelo de trabalho no êxito, a remuneração do prestador do serviço é baseada nos resultados alcançados. Ou seja, o pagamento dos honorários só ocorre se houver economia fiscal ou recuperação de créditos para a empresa, assegurando um alinhamento de interesses entre ambas as partes.

Não, a apresentação do relatório preliminar não obriga o Solicitante a contratar os serviços da Prestadora.

O prazo pode variar de acordo com a complexidade das operações e o volume de documentos a serem analisados, mas, em média, a revisão preliminar do ICMS será concluída em aproximadamente 15 dias.

Todos os dados enviados são tratados com total confidencialidade e protegidos por contrato de sigilo. Utilizamos o protocolo HTTPS para garantir que a comunicação entre o seu navegador e o nosso servidor seja segura e que as informações não possam ser interceptadas por terceiros. Além disso, adotamos controles de acesso rigorosos e armazenamento temporário dos arquivos apenas durante o período de análise, garantindo que informações sensíveis sejam excluídas assim que o processo é concluído.

A revisão geralmente envolve as seguintes etapas: coleta de arquivos, análise das operações, identificação de oportunidades de recuperação ou de possíveis inconformidades, e apresentação de um relatório final com recomendações.

Caso seja identificado a possibilidade de recuperação do imposto, o próximo passo é a assinatura de um contrato formal para então a Prestadora levantar os dados fiscais dos últimos cinco anos da Solicitante e alinhar com a contabilidade o lançamento do crédito em conta gráfica da empresa.

Utilizamos Cookies para armazenar informações de como você usa o nosso site com o único objetivo de criar estatísticas e melhorar as suas funcionalidades.