03/09/2025

Obrigatoriedade do campo cBenef entrou em vigor dia 1º de setembro em SC

26/05/2025

Decreto permite adiamento do recolhimento do ICMS até o dia 30 de maio

14/04/2025

Paraná concede a isenção no ICMS nas operações internas com ativador de vulcanização de borrachas

08/04/2025

SEFAZ-MA Autua Empresa de Combustíveis por Uso Indevido de Créditos de ICMS

07/04/2025

Governo do Sergipe amplia prazo de renegociação de débitos de ICMS para até 60 meses

Contato

    Notícias

    < 1 min de leitura
    18/09/2025

    Decreto nº 1.166/2025 cria regime especial para a indústria gráfica em Santa Catarina

    O Governo de Santa Catarina publicou, em 17 de setembro de 2025, o Decreto nº 1.166, que introduz a Alteração 4.949 no Regulamento do ICMS […]

    < 1 min de leitura
    17/09/2025

    Portaria SEF nº 281/2025 atualiza tabela de códigos de receita do DARE-SC

    A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) publicou, em 10 de setembro de 2025, a Portaria nº 281/2025, que altera a Portaria […]

    < 1 min de leitura
    09/09/2025

    Santa Catarina inicia fase piloto de dispensa da DIME a partir de 15 de setembro

    A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) anunciou que, a partir de 15 de setembro de 2025, terá início a primeira fase de dispensa da […]

    < 1 min de leitura
    08/09/2025

    Decreto nº 1.158/2025 reforça regras para inscrição no Cadastro de Produtor Primário

    O Governo de Santa Catarina publicou, em 5 de setembro de 2025, o Decreto nº 1.158, que introduz as Alterações 4.916 e 4.917 no RICMS/SC-01. […]

    < 1 min de leitura
    08/09/2025

    Decreto nº 1.157/2025 amplia incentivos fiscais para indústrias

    O Governo de Santa Catarina publicou, em 5 de setembro de 2025, o Decreto nº 1.157, que introduz as Alterações 4.928 e 4.929 no Regulamento […]

    < 1 min de leitura
    04/09/2025

    Decreto nº 1.146/2025 amplia benefícios fiscais para indústria catarinense de eletrodomésticos e aparelhos domésticos

    O Governo de Santa Catarina publicou, em 1º de setembro de 2025, o Decreto nº 1.146, que introduz a Alteração 4.944 no Regulamento do ICMS […]

    Perguntas frequentes

    O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um dos tributos mais complexos e relevantes para empresas de diferentes setores. Entender suas nuances e saber como aplicá-lo corretamente pode impactar diretamente a saúde financeira do seu negócio. Neste FAQ, respondemos às perguntas mais frequentes relacionadas ao ICMS, abordando temas como revisão de impostos, consultoria especializada, e formas de otimizar a gestão tributária.

    Nosso objetivo é ajudar empresas a evitar erros fiscais, recuperar créditos e garantir o pleno cumprimento das obrigações legais. Se você tem dúvidas sobre como o ICMS pode afetar sua empresa ou como a revisão pode gerar economia, aqui você encontrará respostas claras e objetivas.

    Fale conosco

    A revisão do ICMS é um processo de análise detalhada das operações fiscais, como a verificação da correta aplicação das alíquotas, a utilização de benefícios fiscais (isenções e reduções de base de cálculo), além de constatar se o imposto foi calculado e pago corretamente. É de suma importância para evitar penalidades, recuperar créditos perdidos e garantir o cumprimento da legislação do ICMS vigente.

    Um consultor especializado em ICMS possui conhecimento técnico sobre a legislação do ICMS, garantindo uma análise precisa das operações fiscais. Isso permite identificar oportunidades de economia tributária, correção de possíveis falhas e recuperação de créditos. Além disso, a consultoria reduz o risco de autuações fiscais e oferece segurança para as operações da empresa.

    Todas as empresas com faturamento superior a 10 milhões no último exercício financeiro e que recolham ICMS são passíveis da realização da revisão do ICMS, com exceção as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional – SN ou Microempreendedor Individual – MEI.

    No modelo de trabalho no êxito, a remuneração do prestador do serviço é baseada nos resultados alcançados. Ou seja, o pagamento dos honorários só ocorre se houver economia fiscal ou recuperação de créditos para a empresa, assegurando um alinhamento de interesses entre ambas as partes.

    Não, a apresentação do relatório preliminar não obriga o Solicitante a contratar os serviços da Prestadora.

    O prazo pode variar de acordo com a complexidade das operações e o volume de documentos a serem analisados, mas, em média, a revisão preliminar do ICMS será concluída em aproximadamente 15 dias.

    Todos os dados enviados são tratados com total confidencialidade e protegidos por contrato de sigilo. Utilizamos o protocolo HTTPS para garantir que a comunicação entre o seu navegador e o nosso servidor seja segura e que as informações não possam ser interceptadas por terceiros. Além disso, adotamos controles de acesso rigorosos e armazenamento temporário dos arquivos apenas durante o período de análise, garantindo que informações sensíveis sejam excluídas assim que o processo é concluído.

    A revisão geralmente envolve as seguintes etapas: coleta de arquivos, análise das operações, identificação de oportunidades de recuperação ou de possíveis inconformidades, e apresentação de um relatório final com recomendações.

    Caso seja identificado a possibilidade de recuperação do imposto, o próximo passo é a assinatura de um contrato formal para então a Prestadora levantar os dados fiscais dos últimos cinco anos da Solicitante e alinhar com a contabilidade o lançamento do crédito em conta gráfica da empresa.

    Utilizamos Cookies para armazenar informações de como você usa o nosso site com o único objetivo de criar estatísticas e melhorar as suas funcionalidades.