
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) proferiu uma importante decisão em favor da segurança jurídica dos contribuintes ao reconhecer que a aplicação da alíquota reduzida de 12% de ICMS para mercadorias de consumo popular deve seguir os critérios previstos na Lei Estadual nº 10.297/1996, sem a imposição de restrições não previstas pelo legislador.
No julgamento, a 2ª Câmara de Direito Público entendeu que características como embalagem, apresentação, preço ou grau de elaboração não são suficientes para afastar o benefício fiscal quando o produto se enquadra na categoria expressamente prevista na legislação. Entre os itens discutidos estão café em cápsulas, requeijão, queijos, pães e seus derivados, vinagre, massas, sardinha em lata, sal e açúcares.
O acórdão reafirma o princípio da legalidade tributária, segundo o qual a Administração Tributária não pode criar limitações que a lei não estabeleceu. Assim, se a norma concede a alíquota reduzida a determinado gênero alimentício, a interpretação deve respeitar os limites definidos pelo próprio legislador.
A decisão também está em sintonia com entendimentos administrativos já adotados pela COPAT em situações semelhantes, fortalecendo a segurança jurídica para os contribuintes catarinenses, especialmente supermercados, atacadistas e distribuidores de alimentos.
Embora o julgamento tenha sido proferido em um caso específico, ele representa um importante precedente ao reafirmar que benefícios fiscais devem ser interpretados conforme a legislação vigente, sem ampliações ou restrições decorrentes de critérios exclusivamente administrativos.