Na manhã desta terça-feira, 27, o Estado de Santa Catarina obteve duas importantes vitórias em matéria tributária, em julgamentos realizados pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJSC). As ações envolviam duas grandes empresas — uma do setor madeireiro e outra do ramo automobilístico — que buscavam, indevidamente, o direito ao creditamento do ICMS.
No primeiro caso, uma empresa do Oeste catarinense, fabricante de cavacos e maravalhas, reivindicava o direito ao crédito de ICMS sobre insumos como combustíveis e lubrificantes utilizados em sua frota própria. Argumentava que, por realizar o transporte dos produtos aos clientes, esses custos fariam parte do seu processo produtivo. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) sustentou que, como a empresa não atua como transportadora, não teria direito ao benefício. “Pode alguém prestar serviços para si próprio? Não. Claro que não”, afirmou o procurador Luiz Dagoberto Brião durante sustentação oral. A tese da PGE foi acolhida integralmente pelos desembargadores.

Já o segundo caso envolvia uma montadora de veículos francesa, que buscava suspender uma Execução Fiscal sob o argumento de decadência do crédito tributário. Alegava que o Estado protocolou a cobrança fora do prazo legal de cinco anos previsto no artigo 174 do CTN. A PGE demonstrou que, por se tratar de lançamento de ofício, aplica-se o artigo 173, II do CTN, iniciando a contagem do prazo em 1º de janeiro do ano seguinte ao fato gerador. Como a notificação foi feita em 2013, o prazo legal foi respeitado.
Além disso, a empresa alegou erro na base de cálculo, sustentando que os veículos vendidos não seriam novos. A argumentação foi refutada, com base nos critérios legais de fabricação.
As decisões, unânimes, evitaram prejuízos relevantes aos cofres públicos e reforçaram a segurança jurídica na arrecadação do ICMS em Santa Catarina.