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TJSC decide a favor do Estado e impede creditamento indevido de ICMS de duas empresas

Na manhã desta terça-feira, 27, o Estado de Santa Catarina obteve duas importantes vitórias em matéria tributária, em julgamentos realizados pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJSC). As ações envolviam duas grandes empresas — uma do setor madeireiro e outra do ramo automobilístico — que buscavam, indevidamente, o direito ao creditamento do ICMS.

No primeiro caso, uma empresa do Oeste catarinense, fabricante de cavacos e maravalhas, reivindicava o direito ao crédito de ICMS sobre insumos como combustíveis e lubrificantes utilizados em sua frota própria. Argumentava que, por realizar o transporte dos produtos aos clientes, esses custos fariam parte do seu processo produtivo. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) sustentou que, como a empresa não atua como transportadora, não teria direito ao benefício. “Pode alguém prestar serviços para si próprio? Não. Claro que não”, afirmou o procurador Luiz Dagoberto Brião durante sustentação oral. A tese da PGE foi acolhida integralmente pelos desembargadores.

Já o segundo caso envolvia uma montadora de veículos francesa, que buscava suspender uma Execução Fiscal sob o argumento de decadência do crédito tributário. Alegava que o Estado protocolou a cobrança fora do prazo legal de cinco anos previsto no artigo 174 do CTN. A PGE demonstrou que, por se tratar de lançamento de ofício, aplica-se o artigo 173, II do CTN, iniciando a contagem do prazo em 1º de janeiro do ano seguinte ao fato gerador. Como a notificação foi feita em 2013, o prazo legal foi respeitado.

Além disso, a empresa alegou erro na base de cálculo, sustentando que os veículos vendidos não seriam novos. A argumentação foi refutada, com base nos critérios legais de fabricação.

As decisões, unânimes, evitaram prejuízos relevantes aos cofres públicos e reforçaram a segurança jurídica na arrecadação do ICMS em Santa Catarina.

Perguntas frequentes

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um dos tributos mais complexos e relevantes para empresas de diferentes setores. Entender suas nuances e saber como aplicá-lo corretamente pode impactar diretamente a saúde financeira do seu negócio. Neste FAQ, respondemos às perguntas mais frequentes relacionadas ao ICMS, abordando temas como revisão de impostos, consultoria especializada, e formas de otimizar a gestão tributária.

Nosso objetivo é ajudar empresas a evitar erros fiscais, recuperar créditos e garantir o pleno cumprimento das obrigações legais. Se você tem dúvidas sobre como o ICMS pode afetar sua empresa ou como a revisão pode gerar economia, aqui você encontrará respostas claras e objetivas.

Fale conosco

A revisão do ICMS é um processo de análise detalhada das operações fiscais, como a verificação da correta aplicação das alíquotas, a utilização de benefícios fiscais (isenções e reduções de base de cálculo), além de constatar se o imposto foi calculado e pago corretamente. É de suma importância para evitar penalidades, recuperar créditos perdidos e garantir o cumprimento da legislação do ICMS vigente.

Um consultor especializado em ICMS possui conhecimento técnico sobre a legislação do ICMS, garantindo uma análise precisa das operações fiscais. Isso permite identificar oportunidades de economia tributária, correção de possíveis falhas e recuperação de créditos. Além disso, a consultoria reduz o risco de autuações fiscais e oferece segurança para as operações da empresa.

Todas as empresas com faturamento superior a 10 milhões no último exercício financeiro e que recolham ICMS são passíveis da realização da revisão do ICMS, com exceção as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional – SN ou Microempreendedor Individual – MEI.

No modelo de trabalho no êxito, a remuneração do prestador do serviço é baseada nos resultados alcançados. Ou seja, o pagamento dos honorários só ocorre se houver economia fiscal ou recuperação de créditos para a empresa, assegurando um alinhamento de interesses entre ambas as partes.

Não, a apresentação do relatório preliminar não obriga o Solicitante a contratar os serviços da Prestadora.

O prazo pode variar de acordo com a complexidade das operações e o volume de documentos a serem analisados, mas, em média, a revisão preliminar do ICMS será concluída em aproximadamente 15 dias.

Todos os dados enviados são tratados com total confidencialidade e protegidos por contrato de sigilo. Utilizamos o protocolo HTTPS para garantir que a comunicação entre o seu navegador e o nosso servidor seja segura e que as informações não possam ser interceptadas por terceiros. Além disso, adotamos controles de acesso rigorosos e armazenamento temporário dos arquivos apenas durante o período de análise, garantindo que informações sensíveis sejam excluídas assim que o processo é concluído.

A revisão geralmente envolve as seguintes etapas: coleta de arquivos, análise das operações, identificação de oportunidades de recuperação ou de possíveis inconformidades, e apresentação de um relatório final com recomendações.

Caso seja identificado a possibilidade de recuperação do imposto, o próximo passo é a assinatura de um contrato formal para então a Prestadora levantar os dados fiscais dos últimos cinco anos da Solicitante e alinhar com a contabilidade o lançamento do crédito em conta gráfica da empresa.

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