O Tribunal Administrativo Tributário de Santa Catarina (TAT/SC) decidiu a favor da Siderúrgica Catarinense em um caso envolvendo a tomada de crédito de ICMS sobre materiais intermediários utilizados no processo produtivo. A decisão reverte notificações fiscais que totalizavam mais de R$ 9 milhões, contrariando a interpretação da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina (Sefaz/SC), que vinha classificando esses insumos como bens de uso e consumo, impedindo o crédito.

Os materiais intermediários são aqueles essenciais para a produção, mas que não integram diretamente o produto final. Em 2017, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), por meio do Tema 10 do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), determinou que esses materiais deveriam ser integralmente consumidos para gerar direito ao crédito. Desde então, a Sefaz/SC intensificou autuações contra contribuintes que tomaram crédito de ICMS para esses insumos.
A recente decisão do TAT/SC segue uma mudança no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu o direito dos contribuintes de se creditarem do ICMS sobre materiais intermediários que se desgastam gradualmente no processo produtivo. Embora a decisão do STJ não tenha efeito vinculante para todos os tribunais, Santa Catarina agora se alinha a outros estados que já adotaram entendimento semelhante.