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SEF/SC prorroga para 5 de maio exigência do preenchimento do campo cBenef nas notas fiscais com benefício fiscal

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) prorrogou o prazo para que os contribuintes passem a preencher obrigatoriamente o campo cBenef – Código de Benefício Fiscal – nas emissões de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) que envolvam incentivos fiscais. A nova data-limite é 5 de maio de 2025, conforme solicitação do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e do Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina (COFEM).

A decisão da SEF/SC oferece um período adicional para que as empresas realizem os ajustes nos sistemas emissores e estejam em conformidade com a norma. A partir da ativação das regras de validação, o não preenchimento do campo cBenef resultará na rejeição da nota fiscal, além da perda do benefício fiscal e outras penalidades.

Segundo o secretário da Fazenda, Cleverson Siewert, a medida está alinhada com as recomendações do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) e do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), e foi construída em diálogo com o setor produtivo. “É um passo importante para ampliar a transparência, padronizar a escrituração e disponibilizar à sociedade informações sobre os benefícios concedidos pelo Estado”, afirmou.

Embora a obrigatoriedade do preenchimento do cBenef esteja em vigor desde novembro de 2023, a ativação das regras de validação só ocorrerá agora em maio. Desde então, a Diretoria de Administração Tributária (DIAT/SEF) tem divulgado comunicados alertando os contribuintes.

Para facilitar a adaptação, a SEF/SC vem promovendo reuniões com as entidades, enviando comunicados semanais via Domicílio Tributário Eletrônico (DTEC) aos contribuintes em desconformidade, além de manter atendimento ativo por meio da Central de Atendimento Fazendária (CAF) pelo número 0800-0481515.

A exigência técnica está regulamentada pelo Ato DIAT nº 35/2024 e pela Nota Técnica 2019.001 v.1.64, com códigos de benefícios disponíveis em tabela própria. O ambiente de testes foi liberado desde novembro de 2024 para que as empresas pudessem antecipar os ajustes antes da validação em produção.

Perguntas frequentes

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um dos tributos mais complexos e relevantes para empresas de diferentes setores. Entender suas nuances e saber como aplicá-lo corretamente pode impactar diretamente a saúde financeira do seu negócio. Neste FAQ, respondemos às perguntas mais frequentes relacionadas ao ICMS, abordando temas como revisão de impostos, consultoria especializada, e formas de otimizar a gestão tributária.

Nosso objetivo é ajudar empresas a evitar erros fiscais, recuperar créditos e garantir o pleno cumprimento das obrigações legais. Se você tem dúvidas sobre como o ICMS pode afetar sua empresa ou como a revisão pode gerar economia, aqui você encontrará respostas claras e objetivas.

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A revisão do ICMS é um processo de análise detalhada das operações fiscais, como a verificação da correta aplicação das alíquotas, a utilização de benefícios fiscais (isenções e reduções de base de cálculo), além de constatar se o imposto foi calculado e pago corretamente. É de suma importância para evitar penalidades, recuperar créditos perdidos e garantir o cumprimento da legislação do ICMS vigente.

Um consultor especializado em ICMS possui conhecimento técnico sobre a legislação do ICMS, garantindo uma análise precisa das operações fiscais. Isso permite identificar oportunidades de economia tributária, correção de possíveis falhas e recuperação de créditos. Além disso, a consultoria reduz o risco de autuações fiscais e oferece segurança para as operações da empresa.

Todas as empresas com faturamento superior a 10 milhões no último exercício financeiro e que recolham ICMS são passíveis da realização da revisão do ICMS, com exceção as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional – SN ou Microempreendedor Individual – MEI.

No modelo de trabalho no êxito, a remuneração do prestador do serviço é baseada nos resultados alcançados. Ou seja, o pagamento dos honorários só ocorre se houver economia fiscal ou recuperação de créditos para a empresa, assegurando um alinhamento de interesses entre ambas as partes.

Não, a apresentação do relatório preliminar não obriga o Solicitante a contratar os serviços da Prestadora.

O prazo pode variar de acordo com a complexidade das operações e o volume de documentos a serem analisados, mas, em média, a revisão preliminar do ICMS será concluída em aproximadamente 15 dias.

Todos os dados enviados são tratados com total confidencialidade e protegidos por contrato de sigilo. Utilizamos o protocolo HTTPS para garantir que a comunicação entre o seu navegador e o nosso servidor seja segura e que as informações não possam ser interceptadas por terceiros. Além disso, adotamos controles de acesso rigorosos e armazenamento temporário dos arquivos apenas durante o período de análise, garantindo que informações sensíveis sejam excluídas assim que o processo é concluído.

A revisão geralmente envolve as seguintes etapas: coleta de arquivos, análise das operações, identificação de oportunidades de recuperação ou de possíveis inconformidades, e apresentação de um relatório final com recomendações.

Caso seja identificado a possibilidade de recuperação do imposto, o próximo passo é a assinatura de um contrato formal para então a Prestadora levantar os dados fiscais dos últimos cinco anos da Solicitante e alinhar com a contabilidade o lançamento do crédito em conta gráfica da empresa.

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