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Santa Catarina regulamenta cancelamento extemporâneo de CT-e com prazos e condições específicas

A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina publicou o Ato DIAT nº 031/2025, que regulamenta o procedimento, as condições e os prazos para o Pedido de Cancelamento Extemporâneo do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), com base no inciso II do § 10 do art. 47 do Anexo 11 do RICMS/SC-01.

Conforme o Ato, o pedido deverá ser realizado pelo contribuinte emitente, por meio de aplicativo próprio no Sistema de Administração Tributária (SAT). O prazo para registro do pedido é de 45 dias a contar da data de emissão do CT-e. Cada solicitação deverá referir-se a um único CT-e, identificado pela sua chave de acesso de 44 dígitos. O registro implicará a geração automática do DARE, cujo pagamento é obrigatório para o processamento da solicitação.

Há vedações expressas ao cancelamento extemporâneo em três hipóteses: (i) CT-e emitido em ambiente de contingência, (ii) após decorrido o prazo de 60 dias da emissão, e (iii) quando houver indícios da ocorrência do fato gerador do imposto, como, por exemplo: registro de passagem vinculado ao CT-e, escrituração pelo tomador do serviço, existência de eventos vinculados (como CC-e, MDF-e ou comprovante de entrega), ou cruzamento de dados fiscais apontando o fato gerador.

Após o processamento do pedido no SAT, o contribuinte deverá transmitir o evento de cancelamento à Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) no prazo de 15 dias a partir do registro do pedido, e dentro de 60 dias contados da emissão do CT-e. Ambos os prazos devem ser respeitados simultaneamente para garantir a validade do cancelamento extemporâneo.

O Ato entra em vigor na data de sua publicação, em 3 de junho de 2025, e busca dar maior clareza e controle às operações de transporte registradas no âmbito do CT-e.

Perguntas frequentes

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um dos tributos mais complexos e relevantes para empresas de diferentes setores. Entender suas nuances e saber como aplicá-lo corretamente pode impactar diretamente a saúde financeira do seu negócio. Neste FAQ, respondemos às perguntas mais frequentes relacionadas ao ICMS, abordando temas como revisão de impostos, consultoria especializada, e formas de otimizar a gestão tributária.

Nosso objetivo é ajudar empresas a evitar erros fiscais, recuperar créditos e garantir o pleno cumprimento das obrigações legais. Se você tem dúvidas sobre como o ICMS pode afetar sua empresa ou como a revisão pode gerar economia, aqui você encontrará respostas claras e objetivas.

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A revisão do ICMS é um processo de análise detalhada das operações fiscais, como a verificação da correta aplicação das alíquotas, a utilização de benefícios fiscais (isenções e reduções de base de cálculo), além de constatar se o imposto foi calculado e pago corretamente. É de suma importância para evitar penalidades, recuperar créditos perdidos e garantir o cumprimento da legislação do ICMS vigente.

Um consultor especializado em ICMS possui conhecimento técnico sobre a legislação do ICMS, garantindo uma análise precisa das operações fiscais. Isso permite identificar oportunidades de economia tributária, correção de possíveis falhas e recuperação de créditos. Além disso, a consultoria reduz o risco de autuações fiscais e oferece segurança para as operações da empresa.

Todas as empresas com faturamento superior a 10 milhões no último exercício financeiro e que recolham ICMS são passíveis da realização da revisão do ICMS, com exceção as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional – SN ou Microempreendedor Individual – MEI.

No modelo de trabalho no êxito, a remuneração do prestador do serviço é baseada nos resultados alcançados. Ou seja, o pagamento dos honorários só ocorre se houver economia fiscal ou recuperação de créditos para a empresa, assegurando um alinhamento de interesses entre ambas as partes.

Não, a apresentação do relatório preliminar não obriga o Solicitante a contratar os serviços da Prestadora.

O prazo pode variar de acordo com a complexidade das operações e o volume de documentos a serem analisados, mas, em média, a revisão preliminar do ICMS será concluída em aproximadamente 15 dias.

Todos os dados enviados são tratados com total confidencialidade e protegidos por contrato de sigilo. Utilizamos o protocolo HTTPS para garantir que a comunicação entre o seu navegador e o nosso servidor seja segura e que as informações não possam ser interceptadas por terceiros. Além disso, adotamos controles de acesso rigorosos e armazenamento temporário dos arquivos apenas durante o período de análise, garantindo que informações sensíveis sejam excluídas assim que o processo é concluído.

A revisão geralmente envolve as seguintes etapas: coleta de arquivos, análise das operações, identificação de oportunidades de recuperação ou de possíveis inconformidades, e apresentação de um relatório final com recomendações.

Caso seja identificado a possibilidade de recuperação do imposto, o próximo passo é a assinatura de um contrato formal para então a Prestadora levantar os dados fiscais dos últimos cinco anos da Solicitante e alinhar com a contabilidade o lançamento do crédito em conta gráfica da empresa.

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