26/05/2025

Decreto permite adiamento do recolhimento do ICMS até o dia 30 de maio

14/04/2025

Paraná concede a isenção no ICMS nas operações internas com ativador de vulcanização de borrachas

08/04/2025

SEFAZ-MA Autua Empresa de Combustíveis por Uso Indevido de Créditos de ICMS

07/04/2025

Governo do Sergipe amplia prazo de renegociação de débitos de ICMS para até 60 meses

04/04/2025

“Mato Grosso não irá aumentar ICMS sobre as compras pela internet”, afirma secretário Rogério Gallo

Santa Catarina prorroga benefícios fiscais do ICMS para indústrias estratégicas até 2028

O Governo de Santa Catarina sancionou nova legislação que prorroga até 31 de dezembro de 2028 diversos incentivos fiscais de ICMS para setores industriais relevantes à economia catarinense. A medida tem como objetivo assegurar a competitividade das empresas locais, preservar empregos e estimular novos investimentos no Estado.

Entre os principais dispositivos, destaca-se a concessão de crédito presumido de ICMS aos fabricantes de farinha de trigo e mistura para pães, classificados em códigos específicos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Esses produtos, quando tributados à alíquota de 12%, terão direito a crédito presumido de 41,67% sobre o valor do imposto da operação própria.

Também foi prorrogado o benefício fiscal de 50% de crédito presumido do ICMS aos estabelecimentos fabricantes contemplados pela Lei nº 19.052/2024, com a ressalva de que o benefício não se acumula com reduções de base de cálculo e se limita aos débitos do período, exigindo estorno de eventual excedente.

A indústria moveleira, enquadrada no CNAE 3101-2/00, terá crédito presumido de 5% sobre o valor da entrada de mercadorias em operações internas. Já os fabricantes de torres e estruturas metálicas para o setor de energia terão crédito presumido de 75% sobre o imposto incidente nas saídas internas e interestaduais.

O Executivo também está autorizado, com base no Convênio ICMS 190/2017 do CONFAZ, a prorrogar esses incentivos via decreto governamental. A implementação das medidas caberá à Diretoria de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, no prazo de 60 dias.

Com a entrada em vigor em 1º de janeiro de 2025, a nova legislação reafirma o compromisso do Estado com o desenvolvimento industrial e a sustentabilidade fiscal

Perguntas frequentes

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um dos tributos mais complexos e relevantes para empresas de diferentes setores. Entender suas nuances e saber como aplicá-lo corretamente pode impactar diretamente a saúde financeira do seu negócio. Neste FAQ, respondemos às perguntas mais frequentes relacionadas ao ICMS, abordando temas como revisão de impostos, consultoria especializada, e formas de otimizar a gestão tributária.

Nosso objetivo é ajudar empresas a evitar erros fiscais, recuperar créditos e garantir o pleno cumprimento das obrigações legais. Se você tem dúvidas sobre como o ICMS pode afetar sua empresa ou como a revisão pode gerar economia, aqui você encontrará respostas claras e objetivas.

Fale conosco

A revisão do ICMS é um processo de análise detalhada das operações fiscais, como a verificação da correta aplicação das alíquotas, a utilização de benefícios fiscais (isenções e reduções de base de cálculo), além de constatar se o imposto foi calculado e pago corretamente. É de suma importância para evitar penalidades, recuperar créditos perdidos e garantir o cumprimento da legislação do ICMS vigente.

Um consultor especializado em ICMS possui conhecimento técnico sobre a legislação do ICMS, garantindo uma análise precisa das operações fiscais. Isso permite identificar oportunidades de economia tributária, correção de possíveis falhas e recuperação de créditos. Além disso, a consultoria reduz o risco de autuações fiscais e oferece segurança para as operações da empresa.

Todas as empresas com faturamento superior a 10 milhões no último exercício financeiro e que recolham ICMS são passíveis da realização da revisão do ICMS, com exceção as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional – SN ou Microempreendedor Individual – MEI.

No modelo de trabalho no êxito, a remuneração do prestador do serviço é baseada nos resultados alcançados. Ou seja, o pagamento dos honorários só ocorre se houver economia fiscal ou recuperação de créditos para a empresa, assegurando um alinhamento de interesses entre ambas as partes.

Não, a apresentação do relatório preliminar não obriga o Solicitante a contratar os serviços da Prestadora.

O prazo pode variar de acordo com a complexidade das operações e o volume de documentos a serem analisados, mas, em média, a revisão preliminar do ICMS será concluída em aproximadamente 15 dias.

Todos os dados enviados são tratados com total confidencialidade e protegidos por contrato de sigilo. Utilizamos o protocolo HTTPS para garantir que a comunicação entre o seu navegador e o nosso servidor seja segura e que as informações não possam ser interceptadas por terceiros. Além disso, adotamos controles de acesso rigorosos e armazenamento temporário dos arquivos apenas durante o período de análise, garantindo que informações sensíveis sejam excluídas assim que o processo é concluído.

A revisão geralmente envolve as seguintes etapas: coleta de arquivos, análise das operações, identificação de oportunidades de recuperação ou de possíveis inconformidades, e apresentação de um relatório final com recomendações.

Caso seja identificado a possibilidade de recuperação do imposto, o próximo passo é a assinatura de um contrato formal para então a Prestadora levantar os dados fiscais dos últimos cinco anos da Solicitante e alinhar com a contabilidade o lançamento do crédito em conta gráfica da empresa.

Utilizamos Cookies para armazenar informações de como você usa o nosso site com o único objetivo de criar estatísticas e melhorar as suas funcionalidades.