O Governo de Santa Catarina sancionou nova legislação que prorroga até 31 de dezembro de 2028 diversos incentivos fiscais de ICMS para setores industriais relevantes à economia catarinense. A medida tem como objetivo assegurar a competitividade das empresas locais, preservar empregos e estimular novos investimentos no Estado.
Entre os principais dispositivos, destaca-se a concessão de crédito presumido de ICMS aos fabricantes de farinha de trigo e mistura para pães, classificados em códigos específicos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Esses produtos, quando tributados à alíquota de 12%, terão direito a crédito presumido de 41,67% sobre o valor do imposto da operação própria.
Também foi prorrogado o benefício fiscal de 50% de crédito presumido do ICMS aos estabelecimentos fabricantes contemplados pela Lei nº 19.052/2024, com a ressalva de que o benefício não se acumula com reduções de base de cálculo e se limita aos débitos do período, exigindo estorno de eventual excedente.
A indústria moveleira, enquadrada no CNAE 3101-2/00, terá crédito presumido de 5% sobre o valor da entrada de mercadorias em operações internas. Já os fabricantes de torres e estruturas metálicas para o setor de energia terão crédito presumido de 75% sobre o imposto incidente nas saídas internas e interestaduais.
O Executivo também está autorizado, com base no Convênio ICMS 190/2017 do CONFAZ, a prorrogar esses incentivos via decreto governamental. A implementação das medidas caberá à Diretoria de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, no prazo de 60 dias.
Com a entrada em vigor em 1º de janeiro de 2025, a nova legislação reafirma o compromisso do Estado com o desenvolvimento industrial e a sustentabilidade fiscal