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Santa Catarina Introduz Flexibilizações nas Regras de Redução de ICMS para Transporte Aéreo

O governador de Santa Catarina publicou um novo decreto que altera o Regulamento do ICMS (RICMS/SC-01), trazendo modificações importantes nos artigos 298 e 299 do Anexo 2, voltados à redução da base de cálculo do ICMS para empresas de transporte aéreo. O objetivo é incentivar a operação de voos nacionais e internacionais no estado, ampliando a competitividade regional no setor.

Percentuais de Redução de ICMS

A redução do ICMS varia de acordo com a quantidade de voos e aeroportos atendidos pela empresa. Os principais parâmetros incluem:

  • 29,411%: Para empresas com 2 voos internacionais semanais, 50 voos nacionais e operação em 4 aeroportos no Estado.
  • 47,058%: Quando a operação abrange 5 aeroportos no Estado.
  • 58,823%: Se a empresa realizar 3 voos internacionais semanais e operar em 6 aeroportos.
  • 76,471%: Além dos critérios anteriores, se houver 1 voo direto entre aeroportos do Estado.
  • 85,294%: Com 4 voos internacionais semanais, operação em 6 aeroportos e 2 voos diretos no Estado.
  • 91,176%: Para empresas que operem 4 voos internacionais semanais, 50 nacionais, 8 aeroportos estaduais e 2 voos diretos no Estado.

Alterações no Artigo 298: Flexibilização de Critérios

A Alteração 4.816 introduzida pelo decreto permite maior flexibilidade nos critérios exigidos para que as empresas de transporte aéreo tenham direito à redução da base de cálculo do ICMS. Agora, mediante proposta fundamentada apresentada pela empresa interessada, poderá haver diminuição de um dos requisitos estabelecidos nos incisos do caput do artigo 298, desde que o outro critério seja proporcionalmente ampliado.

Essa medida busca tornar os benefícios fiscais mais acessíveis e estimular empresas a estabelecerem ou ampliarem seus HUBs operacionais em Santa Catarina. Por exemplo, uma empresa que não atinja o número mínimo de voos internacionais pode compensar aumentando a frequência de voos regionais ou expandindo sua atuação em aeroportos locais.

Alterações no Artigo 299: Análise de Propostas

A Alteração 4.817 estabelece que, na hipótese de flexibilização mencionada no artigo 298, as empresas interessadas devem apresentar uma proposta detalhada de alteração dos critérios mínimos. Esse documento será analisado pela Secretaria de Portos, Aeroportos e Ferrovias (SPAF), que emitirá parecer técnico indicando a viabilidade ou não da proposta.

O parecer da SPAF será enviado à Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), que tomará a decisão final sobre a concessão do benefício fiscal.

Perguntas frequentes

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um dos tributos mais complexos e relevantes para empresas de diferentes setores. Entender suas nuances e saber como aplicá-lo corretamente pode impactar diretamente a saúde financeira do seu negócio. Neste FAQ, respondemos às perguntas mais frequentes relacionadas ao ICMS, abordando temas como revisão de impostos, consultoria especializada, e formas de otimizar a gestão tributária.

Nosso objetivo é ajudar empresas a evitar erros fiscais, recuperar créditos e garantir o pleno cumprimento das obrigações legais. Se você tem dúvidas sobre como o ICMS pode afetar sua empresa ou como a revisão pode gerar economia, aqui você encontrará respostas claras e objetivas.

Fale conosco

A revisão do ICMS é um processo de análise detalhada das operações fiscais, como a verificação da correta aplicação das alíquotas, a utilização de benefícios fiscais (isenções e reduções de base de cálculo), além de constatar se o imposto foi calculado e pago corretamente. É de suma importância para evitar penalidades, recuperar créditos perdidos e garantir o cumprimento da legislação do ICMS vigente.

Um consultor especializado em ICMS possui conhecimento técnico sobre a legislação do ICMS, garantindo uma análise precisa das operações fiscais. Isso permite identificar oportunidades de economia tributária, correção de possíveis falhas e recuperação de créditos. Além disso, a consultoria reduz o risco de autuações fiscais e oferece segurança para as operações da empresa.

Todas as empresas com faturamento superior a 10 milhões no último exercício financeiro e que recolham ICMS são passíveis da realização da revisão do ICMS, com exceção as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional – SN ou Microempreendedor Individual – MEI.

No modelo de trabalho no êxito, a remuneração do prestador do serviço é baseada nos resultados alcançados. Ou seja, o pagamento dos honorários só ocorre se houver economia fiscal ou recuperação de créditos para a empresa, assegurando um alinhamento de interesses entre ambas as partes.

Não, a apresentação do relatório preliminar não obriga o Solicitante a contratar os serviços da Prestadora.

O prazo pode variar de acordo com a complexidade das operações e o volume de documentos a serem analisados, mas, em média, a revisão preliminar do ICMS será concluída em aproximadamente 15 dias.

Todos os dados enviados são tratados com total confidencialidade e protegidos por contrato de sigilo. Utilizamos o protocolo HTTPS para garantir que a comunicação entre o seu navegador e o nosso servidor seja segura e que as informações não possam ser interceptadas por terceiros. Além disso, adotamos controles de acesso rigorosos e armazenamento temporário dos arquivos apenas durante o período de análise, garantindo que informações sensíveis sejam excluídas assim que o processo é concluído.

A revisão geralmente envolve as seguintes etapas: coleta de arquivos, análise das operações, identificação de oportunidades de recuperação ou de possíveis inconformidades, e apresentação de um relatório final com recomendações.

Caso seja identificado a possibilidade de recuperação do imposto, o próximo passo é a assinatura de um contrato formal para então a Prestadora levantar os dados fiscais dos últimos cinco anos da Solicitante e alinhar com a contabilidade o lançamento do crédito em conta gráfica da empresa.

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