O governador de Santa Catarina publicou um novo decreto que altera o Regulamento do ICMS (RICMS/SC-01), trazendo modificações importantes nos artigos 298 e 299 do Anexo 2, voltados à redução da base de cálculo do ICMS para empresas de transporte aéreo. O objetivo é incentivar a operação de voos nacionais e internacionais no estado, ampliando a competitividade regional no setor.

Percentuais de Redução de ICMS
A redução do ICMS varia de acordo com a quantidade de voos e aeroportos atendidos pela empresa. Os principais parâmetros incluem:
- 29,411%: Para empresas com 2 voos internacionais semanais, 50 voos nacionais e operação em 4 aeroportos no Estado.
- 47,058%: Quando a operação abrange 5 aeroportos no Estado.
- 58,823%: Se a empresa realizar 3 voos internacionais semanais e operar em 6 aeroportos.
- 76,471%: Além dos critérios anteriores, se houver 1 voo direto entre aeroportos do Estado.
- 85,294%: Com 4 voos internacionais semanais, operação em 6 aeroportos e 2 voos diretos no Estado.
- 91,176%: Para empresas que operem 4 voos internacionais semanais, 50 nacionais, 8 aeroportos estaduais e 2 voos diretos no Estado.
Alterações no Artigo 298: Flexibilização de Critérios
A Alteração 4.816 introduzida pelo decreto permite maior flexibilidade nos critérios exigidos para que as empresas de transporte aéreo tenham direito à redução da base de cálculo do ICMS. Agora, mediante proposta fundamentada apresentada pela empresa interessada, poderá haver diminuição de um dos requisitos estabelecidos nos incisos do caput do artigo 298, desde que o outro critério seja proporcionalmente ampliado.
Essa medida busca tornar os benefícios fiscais mais acessíveis e estimular empresas a estabelecerem ou ampliarem seus HUBs operacionais em Santa Catarina. Por exemplo, uma empresa que não atinja o número mínimo de voos internacionais pode compensar aumentando a frequência de voos regionais ou expandindo sua atuação em aeroportos locais.
Alterações no Artigo 299: Análise de Propostas
A Alteração 4.817 estabelece que, na hipótese de flexibilização mencionada no artigo 298, as empresas interessadas devem apresentar uma proposta detalhada de alteração dos critérios mínimos. Esse documento será analisado pela Secretaria de Portos, Aeroportos e Ferrovias (SPAF), que emitirá parecer técnico indicando a viabilidade ou não da proposta.
O parecer da SPAF será enviado à Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), que tomará a decisão final sobre a concessão do benefício fiscal.