O Decreto nº 784, de 5 de dezembro de 2024, do Governo de Santa Catarina, promove mudanças no Regulamento do ICMS (RICMS/SC-01), com foco em benefícios fiscais para setores industriais estratégicos. As mudanças contemplam fabricantes de postes de ferro galvanizado, móveis e torres para linhas de transmissão de energia.
A primeira alteração prevê que operações internas realizadas por indústrias fabricantes de postes de ferro galvanizado (NCM 7326.90.00) tenham carga tributária equivalente a 12%, desde que os produtos sejam destinados à industrialização, comercialização, uso ou ativo imobilizado. O benefício dispensa o estorno de crédito e requer a concessão de regime especial pela Diretoria de Administração Tributária.
A segunda alteração beneficia estabelecimentos fabricantes de móveis (CNAE 3101-2/00). Até 31 de dezembro de 2024, esses fabricantes podem se creditar de 5% sobre o valor das entradas de painéis de madeira (MDP, MDF e chapas de fibras) adquiridos diretamente de fornecedores catarinenses.
A terceira alteração concede um crédito presumido de 75% para fabricantes de torres de transmissão de energia e estruturas metálicas (NCM 7308.20.00). Esse benefício se aplica a operações internas e interestaduais, estando também vinculado à aquisição de um regime especial.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, com validade para os benefícios até 31 de dezembro de 2024.