O governador de Santa Catarina publicou o Decreto nº 827, de 23 de janeiro de 2025, que introduz as Alterações 4.673 e 4.674 ao Regulamento do ICMS do Estado (RICMS/SC-01). O decreto introduz alterações no artigo 245,que concede crédito presumido em substituição aos créditos efetivos do imposto para operações próprias com materiais de uso medicinal, cirúrgico, dentário ou veterinário.Onde a carga tributária final das operações beneficiadas é reduzida para o equivalente a 3% da base de cálculo integral.

Materiais e Benefícios Envolvidos
Os produtos contemplados estarão listados na nova Seção LXXVII do Anexo 1 do RICMS/SC-01. Entre os itens beneficiados, estão materiais utilizados amplamente em hospitais, clínicas, consultórios e laboratórios, como instrumentos médicos e equipamentos veterinários.
Regras e Limites do Crédito Presumido
O crédito presumido não se aplica a operações em que o pagamento do imposto já está diferido ou em regime especial concedido ao destinatário. Além disso, o aproveitamento do benefício está vinculado ao valor do investimento realizado pela empresa em Santa Catarina, considerando tanto investimentos recentes quanto os efetuados nos 12 meses anteriores ao pedido.
Entre os investimentos considerados elegíveis estão obras civis, aquisição de equipamentos, energias renováveis, inovação tecnológica e pesquisa e desenvolvimento (P&D). Também são incluídos gastos com tecnologia da informação, automação, conectividade e formação de capital humano.
O Decreto nº 827 entra em vigor na data de sua publicação, possibilitando que as empresas interessadas já iniciem os pedidos de adesão ao regime especial e aproveitem os benefícios tributários.