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Santa Catarina Introduz Alterações em Regime Especial de Crédito Presumido para Materiais de Uso Médico e Veterinário

O governador de Santa Catarina publicou o Decreto nº 827, de 23 de janeiro de 2025, que introduz as Alterações 4.673 e 4.674 ao Regulamento do ICMS do Estado (RICMS/SC-01). O decreto introduz alterações no artigo 245,que concede crédito presumido em substituição aos créditos efetivos do imposto para operações próprias com materiais de uso medicinal, cirúrgico, dentário ou veterinário.Onde a carga tributária final das operações beneficiadas é  reduzida para o equivalente a 3% da base de cálculo integral.

Materiais e Benefícios Envolvidos

Os produtos contemplados estarão listados na nova Seção LXXVII do Anexo 1 do RICMS/SC-01. Entre os itens beneficiados, estão materiais utilizados amplamente em hospitais, clínicas, consultórios e laboratórios, como instrumentos médicos e equipamentos veterinários.

Regras e Limites do Crédito Presumido

O crédito presumido não se aplica a operações em que o pagamento do imposto já está diferido ou em regime especial concedido ao destinatário. Além disso, o aproveitamento do benefício está vinculado ao valor do investimento realizado pela empresa em Santa Catarina, considerando tanto investimentos recentes quanto os efetuados nos 12 meses anteriores ao pedido.

Entre os investimentos considerados elegíveis estão obras civis, aquisição de equipamentos, energias renováveis, inovação tecnológica e pesquisa e desenvolvimento (P&D). Também são incluídos gastos com tecnologia da informação, automação, conectividade e formação de capital humano.

O Decreto nº 827 entra em vigor na data de sua publicação, possibilitando que as empresas interessadas já iniciem os pedidos de adesão ao regime especial e aproveitem os benefícios tributários.

Perguntas frequentes

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um dos tributos mais complexos e relevantes para empresas de diferentes setores. Entender suas nuances e saber como aplicá-lo corretamente pode impactar diretamente a saúde financeira do seu negócio. Neste FAQ, respondemos às perguntas mais frequentes relacionadas ao ICMS, abordando temas como revisão de impostos, consultoria especializada, e formas de otimizar a gestão tributária.

Nosso objetivo é ajudar empresas a evitar erros fiscais, recuperar créditos e garantir o pleno cumprimento das obrigações legais. Se você tem dúvidas sobre como o ICMS pode afetar sua empresa ou como a revisão pode gerar economia, aqui você encontrará respostas claras e objetivas.

Fale conosco

A revisão do ICMS é um processo de análise detalhada das operações fiscais, como a verificação da correta aplicação das alíquotas, a utilização de benefícios fiscais (isenções e reduções de base de cálculo), além de constatar se o imposto foi calculado e pago corretamente. É de suma importância para evitar penalidades, recuperar créditos perdidos e garantir o cumprimento da legislação do ICMS vigente.

Um consultor especializado em ICMS possui conhecimento técnico sobre a legislação do ICMS, garantindo uma análise precisa das operações fiscais. Isso permite identificar oportunidades de economia tributária, correção de possíveis falhas e recuperação de créditos. Além disso, a consultoria reduz o risco de autuações fiscais e oferece segurança para as operações da empresa.

Todas as empresas com faturamento superior a 10 milhões no último exercício financeiro e que recolham ICMS são passíveis da realização da revisão do ICMS, com exceção as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional – SN ou Microempreendedor Individual – MEI.

No modelo de trabalho no êxito, a remuneração do prestador do serviço é baseada nos resultados alcançados. Ou seja, o pagamento dos honorários só ocorre se houver economia fiscal ou recuperação de créditos para a empresa, assegurando um alinhamento de interesses entre ambas as partes.

Não, a apresentação do relatório preliminar não obriga o Solicitante a contratar os serviços da Prestadora.

O prazo pode variar de acordo com a complexidade das operações e o volume de documentos a serem analisados, mas, em média, a revisão preliminar do ICMS será concluída em aproximadamente 15 dias.

Todos os dados enviados são tratados com total confidencialidade e protegidos por contrato de sigilo. Utilizamos o protocolo HTTPS para garantir que a comunicação entre o seu navegador e o nosso servidor seja segura e que as informações não possam ser interceptadas por terceiros. Além disso, adotamos controles de acesso rigorosos e armazenamento temporário dos arquivos apenas durante o período de análise, garantindo que informações sensíveis sejam excluídas assim que o processo é concluído.

A revisão geralmente envolve as seguintes etapas: coleta de arquivos, análise das operações, identificação de oportunidades de recuperação ou de possíveis inconformidades, e apresentação de um relatório final com recomendações.

Caso seja identificado a possibilidade de recuperação do imposto, o próximo passo é a assinatura de um contrato formal para então a Prestadora levantar os dados fiscais dos últimos cinco anos da Solicitante e alinhar com a contabilidade o lançamento do crédito em conta gráfica da empresa.

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