O Governo do Estado de Santa Catarina sancionou nova lei que concede créditos presumidos de ICMS a estabelecimentos abatedores de gado bovino e bubalino. A medida visa estimular a cadeia produtiva da pecuária, especialmente voltada ao abate precoce e à aquisição de animais de produtores catarinenses. A norma estabelece diferentes percentuais de crédito, conforme a idade do animal, o tipo de operação (interna ou interestadual) e a vinculação ao Programa de Apoio à Criação de Gado para Abate Precoce.

Abatedores credenciados no programa poderão obter créditos presumidos de 3,5% para animais com até dois dentes permanentes ou de 2,8% para animais com até quatro dentes. Alternativamente, quando o gado for adquirido de produtores catarinenses e o estabelecimento não estiver credenciado ao programa, o crédito presumido será de 11% sobre saídas internas de carnes e miudezas. Já para operações interestaduais, o crédito presumido é de 5,5%, desde que os animais sejam oriundos de produtores locais.
A legislação também prevê a possibilidade de o crédito ser calculado sobre o valor da entrada do animal vivo, desde que ocorra o estorno proporcional nos casos de saídas isentas, não tributadas ou diferidas. Além disso, os créditos apropriados ficam limitados ao saldo devedor mensal, vedada sua utilização em períodos posteriores.
Um ponto relevante é a exigência de repasse do benefício ao pecuarista, reforçando o incentivo à produção local. A norma também modifica a Lei nº 19.184/2025, remetendo e anistiando débitos de ICMS diferido relativos a fatos geradores anteriores a 7 de janeiro de 2025, sem autorizar restituições.
A Secretaria da Fazenda terá 30 dias para regulamentar os dispositivos, que entram em vigor no exercício seguinte, após 90 dias da publicação da lei.