A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) anunciou que, a partir de 15 de setembro de 2025, terá início a primeira fase de dispensa da Declaração de ICMS e Movimento Econômico (DIME). A medida faz parte da política de desburocratização conduzida pelo governador Jorginho Mello e tem como objetivo simplificar obrigações acessórias para os contribuintes catarinenses.
Primeira fase de adesão
Nesta etapa inicial, que terá vigência até 31 de dezembro de 2025, poderão participar até 1 mil contribuintes. Os critérios e o cronograma para as fases seguintes serão divulgados até o fim do ano. A meta do governo é extinguir a DIME de forma definitiva no segundo semestre de 2026.
Requisitos
Poderão aderir à dispensa os contribuintes que optarem pela Escrituração Fiscal Digital (EFD – ICMS/IPI) como declaração única e irrevogável em substituição à DIME. Entre os requisitos, estão:
- Ser contribuinte do Regime Normal, não optante do Simples Nacional (exceto quando ultrapassado o sublimite de receita bruta anual);
- Possuir situação cadastral ativa;
- Não apresentar irregularidades fiscais.
Todos os detalhes constam na Portaria SEF nº 217/2025.
Como aderir
O pedido deve ser feito pelo contabilista, acessando a aplicação “Dispensa da DIME e Adesão à EFD ICMS/IPI” no Sistema de Administração Tributária (SAT). A empresa deve selecionar sua inscrição estadual, solicitar a dispensa e assinar o termo com certificado digital. O sistema gera recibo da assinatura e aponta eventuais pendências.
Contribuintes aptos receberão notificação no Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC).