O Decreto nº 851, de 19 de fevereiro de 2025, introduz a Alteração 4.817 no RICMS/SC-01 em Santa Catarina, estabelecendo a dispensa de recolhimento do ICMS diferido em operações internas com arroz. A medida é válida enquanto vigorar o Convênio ICMS nº 40/2024 do CONFAZ e aplica-se às operações em que o diferimento do imposto foi encerrado em decorrência de saídas internas subsequentes com redução de base de cálculo, conforme o art. 11-A do Anexo 2.

Além disso, o decreto remite e anistia os créditos tributários de ICMS diferido relacionados a fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro de 2023 e 29 de abril de 2024, desde que abrangidos pela dispensa de recolhimento. No entanto, não há previsão de restituição ou compensação para valores já pagos.
A medida visa beneficiar o setor de arroz em Santa Catarina, oferecendo alívio tributário e promovendo maior competitividade no mercado interno. O decreto foi publicado com efeitos retroativos a partir de 29 de agosto de 2024, proporcionando segurança jurídica aos contribuintes.