O governador de Santa Catarina sancionou a Lei nº 19.184, de 7 de janeiro de 2025, que dispensa o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) diferido em operações internas com leite fresco realizadas por produtores rurais ou cooperativas com destino a contribuintes.
A medida está em conformidade com o Convênio ICMS nº 132/2024, firmado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e beneficia as operações em que há interrupção do diferimento devido à saída interna subsequente com redução de base de cálculo, conforme previsto no artigo 2º do Anexo II da Lei nº 10.297/1996.
Com a nova legislação, o governo busca fortalecer a cadeia produtiva de leite em Santa Catarina, garantindo mais competitividade ao setor e proporcionando um incentivo fiscal significativo aos produtores e cooperativas que comercializam o produto dentro do estado.
A nova regra entra em vigor na data de sua publicação e deve impulsionar o mercado regional, beneficiando tanto os pequenos produtores quanto as grandes cooperativas, além de incentivar o consumo e a circulação de produtos locais.
A iniciativa reforça o compromisso de Santa Catarina com o apoio ao setor agropecuário e a busca por soluções que fortaleçam o mercado interno, trazendo mais segurança e previsibilidade aos contribuintes do estado.