O governador de Santa Catarina estabeleceu por decreto uma nova alteração no Regulamento do ICMS para beneficiar determinados produtos no estado. O decreto estabelece um regime especial de tributação, que estará vigente até 31 de dezembro de 2024, com o objetivo de estimular o setor industrial catarinense e garantir maior competitividade para produtos produzidos localmente.
Conforme o Artigo 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01, para operações interestaduais sujeitas à alíquota de 12%, o regime especial permite uma redução de ICMS equivalente a 2,5% sobre a base de cálculo do imposto Esse benefício é concedido apenas para mercadorias produzidas pelo próprio estabelecimento industrial e abrange itens específicos que são amplamente fabricados em Santa Catarina.
A lista de produtos contemplados abrange uma variedade de aparelhos e eletrodomésticos. Dentre eles estão coifas e depuradores domésticos, ar-condicionado do tipo split, congeladores verticais de até 250 litros, máquinas de lavar louça automática, lavadora de alta pressão, e várias categorias de máquinas de lavar e secar roupas. Produtos como aspiradores de pó, equipados com motores de alta potência e volume específico para o reservatório, também se beneficiam da alíquota reduzida.
Para cada item, o decreto estabelece as especificações técnicas baseadas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A lista inclui produtos com classificações detalhadas, como máquinas de lavar com capacidade máxima e mínima, máquinas de secar com variações de capacidade, e aspiradores de pó com especificações de potência e capacidade de reservatório.
Segue a lista:
a) coifas e depuradores domésticos com dimensão horizontal de até 90 cm (noventa centímetros) de largura, classificados no código 8414.60.00 da NCM;
b) máquinas e aparelhos de ar-condicionado do tipo split-system, com elementos separados, classificados no código 8415.10.11 da NCM;
c) congeladores (freezers) verticais tipo armário, com capacidade não superior a 250 l (duzentos e cinquenta litros), classificados no código 8418.40.00 da NCM;
d) máquinas de lavar louças, do tipo doméstico, com programas automáticos de lavagem, classificadas no código 8422.11.00 da NCM;
e) máquinas e aparelhos para pulverizar ou dispersar líquidos conhecidos como “lavadoras de alta pressão”, classificados no código 8424.30.90 da NCM;
f) máquinas de lavar roupas, mesmo com dispositivos de secagem, inteiramente automáticas, com capacidade não superior a 10 kg (dez quilogramas), classificadas no código 8450.11.00 da NCM;
g) máquinas de lavar roupas, mesmo com dispositivos de secagem, com capacidade superior a 10 kg (dez quilogramas) e inferior a 15 kg (quinze quilogramas), classificadas no código 8450.20.90 da NCM;
h) máquinas de secar roupas com capacidade não superior a 10 kg (dez quilogramas) em peso de roupas secas, classificadas no código 8451.21.00 da NCM;
i) máquinas de secar roupas com capacidade não superior a 17 kg (dezessete quilogramas) em peso de roupas secas, classificadas no código 8451.29.90 da NCM;
j) aspiradores com motor elétrico incorporado de potência não superior a 1.500 W (mil e quinhentos watts) e cujo volume do reservatório não exceda 20 l (vinte litros), classificados no código 8508.11.00 da NCM;
k) aspiradores com motor elétrico incorporado de potência superior a 1.600 W (mil e seiscentos watts) e cujo volume do reservatório seja superior a 20 l (vinte litros), classificados no código 8508.19.00 da NCM.