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Os decretos foram assinados pelo governador Eduardo Leite na manhã desta quinta-feira (24/10)

Em ato realizado no Palácio Piratini, nesta quinta-feira (24/10), o governador Eduardo Leite anunciou duas importantes medidas sobre a tributação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que visam promover uma concorrência mais justa no Estado. As iniciativas atendem a demandas do setor de autopeças e de concessionárias e distribuidoras de veículos. O evento contou com a presença do secretário-chefe da Casa Civil, Artur Lemos, e do subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

“Essas ações estão alinhadas ao nosso plano de desenvolvimento econômico e às diretrizes do Plano Rio Grande, com o objetivo de impulsionar a atividade produtiva e criar um ambiente de negócios mais competitivo no Estado. O movimento de inovação tributária tem ocorrido em várias frentes, e esse passo representa um marco para os setores. Entendemos que não pode haver uma sanha arrecadatória: Estado e sociedade têm que andar juntos”, destacou Leite.

Um dos decretos determina que, a partir de 1º de novembro, o Estado deixará de aplicar o regime de Substituição Tributária (ST) – sistemática que antecipa a cobrança do imposto ao longo da cadeia de comercialização – para as operações com autopeças. A mudança pretende simplificar a tributação do setor ao proporcionar maior flexibilidade na gestão fiscal das empresas e aumentar a competitividade do segmento.

“Essa decisão foi baseada em estudos econômico-tributários e atende às demandas do setor de autopeças. Nosso objetivo é simplificar a tributação e as obrigações acessórias dos contribuintes. Além disso, as mudanças permitirão que o fisco gaúcho amplie o controle sobre as operações no varejo, de modo a combater a informalidade e a inadimplência, o que favorece uma concorrência mais justa entre as empresas”, explicou a secretária da Fazenda, Pricilla Santana.

Desde 2019, a Receita Estadual tem adotado uma série de medidas para flexibilizar o regime de ST no Rio Grande do Sul. Em 2022, iniciou-se a exclusão gradual de mercadorias dessa sistemática – decisão tomada a partir da evolução tecnológica dos sistemas de controle fiscal e dos benefícios econômicos trazidos pela simplificação tributária.

“As adaptações na sistemática tributária são resultado de análises detalhadas sobre a eficácia das medidas, além de um diálogo contínuo com os representantes dos setores econômicos. Nosso objetivo é fortalecer o desenvolvimento econômico do Estado, promovendo a simplificação e oferecendo incentivos que estimulem a expansão produtiva e gerem mais empregos”, afirmou Ricardo.

A Casa Civil participou ativamente das tratativas que levaram a esses resultados. “É uma decisão histórica para esses segmentos e para a economia gaúcha. Este governo conseguiu atender às solicitações encaminhadas pelos setores e reforçadas por deputados da nossa Assembleia”, disse Artur.

Foco na concorrência leal

O outro decreto assinado nesta quinta-feira internaliza o Convênio ICMS 64/06 na legislação e regulamenta a cobrança do ICMS na venda de veículos por empresas e produtores rurais adquiridos diretamente das montadoras, dentro de um prazo de até 12 meses após a compra.

Solicitada pelo setor de concessionárias e distribuidoras de veículos, a medida almeja equilibrar a concorrência no segmento. A solicitação ocorreu após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve a cobrança de ICMS sobre a venda de veículos por locadoras, que revendem veículos adquiridos com descontos em virtude de condições negociais, o que gera desequilíbrio em relação às concessionárias gaúchas.

Com a nova norma, o Rio Grande do Sul se alinha a outras unidades federativas, como Santa Catarina, passando a adotar a regra de que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RS) só efetivará a transferência dos veículos enquadrados neste tipo de negociação mediante o recolhimento da diferença de ICMS, com base no preço sugerido pela montadora.

Perguntas frequentes

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um dos tributos mais complexos e relevantes para empresas de diferentes setores. Entender suas nuances e saber como aplicá-lo corretamente pode impactar diretamente a saúde financeira do seu negócio. Neste FAQ, respondemos às perguntas mais frequentes relacionadas ao ICMS, abordando temas como revisão de impostos, consultoria especializada, e formas de otimizar a gestão tributária.

Nosso objetivo é ajudar empresas a evitar erros fiscais, recuperar créditos e garantir o pleno cumprimento das obrigações legais. Se você tem dúvidas sobre como o ICMS pode afetar sua empresa ou como a revisão pode gerar economia, aqui você encontrará respostas claras e objetivas.

Fale conosco

A revisão do ICMS é um processo de análise detalhada das operações fiscais, como a verificação da correta aplicação das alíquotas, a utilização de benefícios fiscais (isenções e reduções de base de cálculo), além de constatar se o imposto foi calculado e pago corretamente. É de suma importância para evitar penalidades, recuperar créditos perdidos e garantir o cumprimento da legislação do ICMS vigente.

Um consultor especializado em ICMS possui conhecimento técnico sobre a legislação do ICMS, garantindo uma análise precisa das operações fiscais. Isso permite identificar oportunidades de economia tributária, correção de possíveis falhas e recuperação de créditos. Além disso, a consultoria reduz o risco de autuações fiscais e oferece segurança para as operações da empresa.

Todas as empresas com faturamento superior a 10 milhões no último exercício financeiro e que recolham ICMS são passíveis da realização da revisão do ICMS, com exceção as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional – SN ou Microempreendedor Individual – MEI.

No modelo de trabalho no êxito, a remuneração do prestador do serviço é baseada nos resultados alcançados. Ou seja, o pagamento dos honorários só ocorre se houver economia fiscal ou recuperação de créditos para a empresa, assegurando um alinhamento de interesses entre ambas as partes.

Não, a apresentação do relatório preliminar não obriga o Solicitante a contratar os serviços da Prestadora.

O prazo pode variar de acordo com a complexidade das operações e o volume de documentos a serem analisados, mas, em média, a revisão preliminar do ICMS será concluída em aproximadamente 15 dias.

Todos os dados enviados são tratados com total confidencialidade e protegidos por contrato de sigilo. Utilizamos o protocolo HTTPS para garantir que a comunicação entre o seu navegador e o nosso servidor seja segura e que as informações não possam ser interceptadas por terceiros. Além disso, adotamos controles de acesso rigorosos e armazenamento temporário dos arquivos apenas durante o período de análise, garantindo que informações sensíveis sejam excluídas assim que o processo é concluído.

A revisão geralmente envolve as seguintes etapas: coleta de arquivos, análise das operações, identificação de oportunidades de recuperação ou de possíveis inconformidades, e apresentação de um relatório final com recomendações.

Caso seja identificado a possibilidade de recuperação do imposto, o próximo passo é a assinatura de um contrato formal para então a Prestadora levantar os dados fiscais dos últimos cinco anos da Solicitante e alinhar com a contabilidade o lançamento do crédito em conta gráfica da empresa.

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