O governador do Rio Grande do Sul assinou, em 5 de dezembro de 2024, um decreto que introduz alterações no Regulamento do ICMS, beneficiando produtores de chocolate artesanal. De acordo com o Convênio ICMS 184/23, a ação propõe a atribuição de um crédito fiscal presumido de 12% nas operações internas de produção própria desses produtos, desde que sejam realizadas nos municípios do Conselho Regional de Desenvolvimento (COREDE) Hortênsias.
A medida contempla estabelecimentos localizados em Cambará do Sul, Canela, Gramado, Jaquirana, Nova Petrópolis, Picada Café e São Francisco de Paula. Os produtores devem ter sua atividade principal enquadrada no código 1093-7/01 da CNAE e realizar vendas diretamente a consumidores finais ou transferências para estabelecimentos exclusivamente varejistas da mesma empresa.
Para ser elegível, a empresa deve comprovar que suas saídas totais de produção artesanal não ultrapassaram R$ 78 milhões no ano anterior. Novas empresas terão o limite proporcional ao tempo de operação. Se esse limite for ultrapassado, o crédito fiscal apropriado deve ser estornado. Além disso, o benefício é limitado a 5% do valor total das saídas mensais destinadas a consumidores finais.
A produção artesanal é definida como a que se enquadra nos limites de faturamento estabelecidos. O decreto também exige que as empresas mantenham registros detalhados para eventual fiscalização. O decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, reforçando o compromisso do governo estadual em promover setores estratégicos para a economia do Rio Grande do Sul.