03/09/2025

Obrigatoriedade do campo cBenef entrou em vigor dia 1º de setembro em SC

26/05/2025

Decreto permite adiamento do recolhimento do ICMS até o dia 30 de maio

14/04/2025

Paraná concede a isenção no ICMS nas operações internas com ativador de vulcanização de borrachas

08/04/2025

SEFAZ-MA Autua Empresa de Combustíveis por Uso Indevido de Créditos de ICMS

07/04/2025

Governo do Sergipe amplia prazo de renegociação de débitos de ICMS para até 60 meses

Recupera+ 2: Condições Especiais para Reduzir Juros e Multas em ICMS, ITCMD e IPVA

A Lei nº 19.673, de 18 de dezembro de 2025, instituiu o Recupera+ 2, programa especial do Governo de Santa Catarina que permite a regularização de dívidas de ICMS, ITCMD e IPVA com descontos em juros e multas, além de possibilidade de parcelamento.

O principal objetivo é ajudar contribuintes com débitos vencidos até datas específicas a quitarem suas pendências com o Estado, com condições vantajosas.

ICMS

Podem ser incluídos no programa débitos de ICMS com fatos geradores até 31 de março de 2025, mesmo que ainda não estejam inscritos em dívida ativa. Não podem participar dívidas já parceladas, débitos do PRODEC ou débitos do Simples Nacional não inscritos em dívida ativa.

Pagamentos de parcela única (ICMS):

  • 95% de desconto se pago entre 2 e 31 de março de 2026
  • 94% de desconto se pago entre 1º e 30 de abril de 2026
  • 93% de desconto se pago entre 1º e 29 de maio de 2026

Pagamento parcelado (ICMS):
1ª parcela entre 2 de março e 29 de maio de 2026:

  • 90% para até 12 parcelas
  • 80% para até 24 parcelas
  • 70% para até 36 parcelas
  • 60% para até 48 parcelas

1ª parcela entre 2 de março e 30 de abril de 2026:

  • 50% para até 60 parcelas

1ª parcela entre 2 e 31 de março de 2026:

  • 40% para até 72 parcelas

Se a dívida for apenas de juros e multas:

  • 70% de desconto, se pago em parcela única entre 2 de março e 29 de maio de 2026

Além disso, o contribuinte deve desistir de ações judiciais ou defesas administrativas e arcar com as custas, despesas e honorários processuais. Em caso de atraso de 3 parcelas, ou inadimplência por mais de 90 dias, o parcelamento será cancelado, e os descontos concedidos serão desconsiderados.


ITCMD

Inclui débitos vencidos ou constituídos até 31 de dezembro de 2024. Se já houver parcelamento, é necessário cancelá-lo antes da adesão.

Pagamento à vista (apenas juros/multas):

  • 60% entre 2 de março de 2026 e 31 de março de 2026
  • 50% entre 1º de abril de 2026 e 30 de abril de 2026
  • 45% entre 1º de maio de 2026 e 29 de maio de 2026

Pagamento à vista (inscritos com imposto):

  • 90% entre 2 de março de 2026 e 31 de março de 2026
  • 75% entre 1º de abril de 2026 e 30 de abril de 2026
  • 60% entre 1º de maio de 2026 e 29 de maio de 2026

Outros casos com imposto:

  • 75% entre 2 de março de 2026 e 31 de março de 2026
  • 70% entre 1º de abril de 2026 e 30 de abril de 2026
  • 60% entre 1º de maio de 2026 e 29 de maio de 2026

Pagamento parcelado (até 24 parcelas):

  • 65% com 1ª parcela entre 2 de março de 2026 e 31 de março de 2026
  • 55% com 1ª parcela entre 1º de abril de 2026 e 30 de abril de 2026
  • 50% com 1ª parcela entre 1º de maio de 2026 e 29 de maio de 2026

Importante: O valor mínimo das parcelas será de:

  • R$ 600,00 para ICMS
  • R$ 150,00 para ITCMD

IPVA

Podem ser incluídas dívidas até 31 de dezembro de 2025. O pagamento é sempre em parcela única, com desconto conforme o mês:

  • 90% até 31 de março de 2026
  • 85% entre 1° de abril e 29 de maio de 2026
  • 80% entre 30 de maio e 31 de julho de 2026
  • 75% entre 1° de agosto e 30 de setembro de 2026

A adesão ao Recupera+ 2 é automática com o pagamento conforme prazos e regras acima. O acesso será pelo site: www.sef.sc.gov.br, a partir de 2 de março de 2026.

Aproveitar essa oportunidade pode representar uma redução expressiva da dívida, mas é importante estar atento: quem atrasar 3 parcelas ou deixar de pagar por mais de 90 dias perde os benefícios. E, se o pagamento for parcial, as reduções incidem apenas sobre a parte quitada.

Além disso, até 31 de dezembro de 2030, o Estado não poderá lançar novos programas de regularização de ICMS, salvo para setores específicos.

Por fim, a contribuição ao FUNJURE (Fundo Especial de Estudos Jurídicos) será limitada a 2% do valor pago.

Perguntas frequentes

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um dos tributos mais complexos e relevantes para empresas de diferentes setores. Entender suas nuances e saber como aplicá-lo corretamente pode impactar diretamente a saúde financeira do seu negócio. Neste FAQ, respondemos às perguntas mais frequentes relacionadas ao ICMS, abordando temas como revisão de impostos, consultoria especializada, e formas de otimizar a gestão tributária.

Nosso objetivo é ajudar empresas a evitar erros fiscais, recuperar créditos e garantir o pleno cumprimento das obrigações legais. Se você tem dúvidas sobre como o ICMS pode afetar sua empresa ou como a revisão pode gerar economia, aqui você encontrará respostas claras e objetivas.

Fale conosco

A revisão do ICMS é um processo de análise detalhada das operações fiscais, como a verificação da correta aplicação das alíquotas, a utilização de benefícios fiscais (isenções e reduções de base de cálculo), além de constatar se o imposto foi calculado e pago corretamente. É de suma importância para evitar penalidades, recuperar créditos perdidos e garantir o cumprimento da legislação do ICMS vigente.

Um consultor especializado em ICMS possui conhecimento técnico sobre a legislação do ICMS, garantindo uma análise precisa das operações fiscais. Isso permite identificar oportunidades de economia tributária, correção de possíveis falhas e recuperação de créditos. Além disso, a consultoria reduz o risco de autuações fiscais e oferece segurança para as operações da empresa.

Todas as empresas com faturamento superior a 10 milhões no último exercício financeiro e que recolham ICMS são passíveis da realização da revisão do ICMS, com exceção as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional – SN ou Microempreendedor Individual – MEI.

No modelo de trabalho no êxito, a remuneração do prestador do serviço é baseada nos resultados alcançados. Ou seja, o pagamento dos honorários só ocorre se houver economia fiscal ou recuperação de créditos para a empresa, assegurando um alinhamento de interesses entre ambas as partes.

Não, a apresentação do relatório preliminar não obriga o Solicitante a contratar os serviços da Prestadora.

O prazo pode variar de acordo com a complexidade das operações e o volume de documentos a serem analisados, mas, em média, a revisão preliminar do ICMS será concluída em aproximadamente 15 dias.

Todos os dados enviados são tratados com total confidencialidade e protegidos por contrato de sigilo. Utilizamos o protocolo HTTPS para garantir que a comunicação entre o seu navegador e o nosso servidor seja segura e que as informações não possam ser interceptadas por terceiros. Além disso, adotamos controles de acesso rigorosos e armazenamento temporário dos arquivos apenas durante o período de análise, garantindo que informações sensíveis sejam excluídas assim que o processo é concluído.

A revisão geralmente envolve as seguintes etapas: coleta de arquivos, análise das operações, identificação de oportunidades de recuperação ou de possíveis inconformidades, e apresentação de um relatório final com recomendações.

Caso seja identificado a possibilidade de recuperação do imposto, o próximo passo é a assinatura de um contrato formal para então a Prestadora levantar os dados fiscais dos últimos cinco anos da Solicitante e alinhar com a contabilidade o lançamento do crédito em conta gráfica da empresa.

Utilizamos Cookies para armazenar informações de como você usa o nosso site com o único objetivo de criar estatísticas e melhorar as suas funcionalidades.