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RECARGA DE VEÍCULOS ELÉTRICOS: COPAT ENTENDE QUE OCORRE A INCIDÊNCIA DO ICMS

A Comissão Permanente de Assuntos Tributários (COPAT) de Santa Catarina esclareceu que o fornecimento de energia elétrica por estações de carregamento para veículos elétricos é uma operação relativa à circulação de mercadorias, resultando na ocorrência do ICMS. Com base na Lei nº 10.297/1996, essas operações estão sujeitas à alíquota de 17%, devendo as estações de recarga cumprir obrigações fiscais específicas.

A consulta foi realizada por uma empresa que gera energia solar e pretende comercializar a energia em “eletropostos” destinados à recarga de carros elétricos. A dúvida principal era se essas operações estariam sujeitas ao ICMS e quais obrigações fiscais seriam aplicáveis.

Por meio da Resposta de Consulta COPAT nº 76/2024, as estações de recarga são vistas como estabelecimentos contribuintes do ICMS, devendo, portanto, estar registradas no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CCICMS). Esses estabelecimentos devem utilizar os códigos CNAE específicos para “distribuição de energia elétrica” (3514-0/00) ou “comércio varejista de produtos não especificados anteriormente” (4789-0/99).

As operações das estações de recarga possuem um tratamento diferenciado em relação à distribuição tradicional de energia elétrica. Enquanto as distribuidoras emitem a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), modelo 66, as estações de recarga devem emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, ou Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55. Esses documentos devem detalhar a quantidade de energia fornecida em kWh e o valor total da operação, incluindo o imposto.

A COPAT destacou que, nas operações interestaduais, o ICMS deve ser recolhido no estado de consumo, conforme a Constituição. Além disso, o diferimento do ICMS, válido para operações passadas realizadas pelas distribuidoras, termina quando atinge a estação de recarga, que assume a responsabilidade pelo pagamento do imposto na fase subsequente.

Essa decisão reflete a necessidade de adaptar a legislação tributária às novas realidades tecnológicas e ao avanço do mercado de veículos elétricos, garantindo segurança jurídica e alinhamento com o sistema tributário estadual. As estações de recarga, agora formalmente reconhecidas como contribuintes, devem cumprir rigorosamente suas obrigações fiscais para operar dentro da legalidade.

Perguntas frequentes

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um dos tributos mais complexos e relevantes para empresas de diferentes setores. Entender suas nuances e saber como aplicá-lo corretamente pode impactar diretamente a saúde financeira do seu negócio. Neste FAQ, respondemos às perguntas mais frequentes relacionadas ao ICMS, abordando temas como revisão de impostos, consultoria especializada, e formas de otimizar a gestão tributária.

Nosso objetivo é ajudar empresas a evitar erros fiscais, recuperar créditos e garantir o pleno cumprimento das obrigações legais. Se você tem dúvidas sobre como o ICMS pode afetar sua empresa ou como a revisão pode gerar economia, aqui você encontrará respostas claras e objetivas.

Fale conosco

A revisão do ICMS é um processo de análise detalhada das operações fiscais, como a verificação da correta aplicação das alíquotas, a utilização de benefícios fiscais (isenções e reduções de base de cálculo), além de constatar se o imposto foi calculado e pago corretamente. É de suma importância para evitar penalidades, recuperar créditos perdidos e garantir o cumprimento da legislação do ICMS vigente.

Um consultor especializado em ICMS possui conhecimento técnico sobre a legislação do ICMS, garantindo uma análise precisa das operações fiscais. Isso permite identificar oportunidades de economia tributária, correção de possíveis falhas e recuperação de créditos. Além disso, a consultoria reduz o risco de autuações fiscais e oferece segurança para as operações da empresa.

Todas as empresas com faturamento superior a 10 milhões no último exercício financeiro e que recolham ICMS são passíveis da realização da revisão do ICMS, com exceção as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional – SN ou Microempreendedor Individual – MEI.

No modelo de trabalho no êxito, a remuneração do prestador do serviço é baseada nos resultados alcançados. Ou seja, o pagamento dos honorários só ocorre se houver economia fiscal ou recuperação de créditos para a empresa, assegurando um alinhamento de interesses entre ambas as partes.

Não, a apresentação do relatório preliminar não obriga o Solicitante a contratar os serviços da Prestadora.

O prazo pode variar de acordo com a complexidade das operações e o volume de documentos a serem analisados, mas, em média, a revisão preliminar do ICMS será concluída em aproximadamente 15 dias.

Todos os dados enviados são tratados com total confidencialidade e protegidos por contrato de sigilo. Utilizamos o protocolo HTTPS para garantir que a comunicação entre o seu navegador e o nosso servidor seja segura e que as informações não possam ser interceptadas por terceiros. Além disso, adotamos controles de acesso rigorosos e armazenamento temporário dos arquivos apenas durante o período de análise, garantindo que informações sensíveis sejam excluídas assim que o processo é concluído.

A revisão geralmente envolve as seguintes etapas: coleta de arquivos, análise das operações, identificação de oportunidades de recuperação ou de possíveis inconformidades, e apresentação de um relatório final com recomendações.

Caso seja identificado a possibilidade de recuperação do imposto, o próximo passo é a assinatura de um contrato formal para então a Prestadora levantar os dados fiscais dos últimos cinco anos da Solicitante e alinhar com a contabilidade o lançamento do crédito em conta gráfica da empresa.

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