Os produtores rurais do Paraná terão mais tempo para se adaptarem à obrigatoriedade da Nota Fiscal do Produtor Eletrônica (NFP-e). A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e a Receita Estadual prorrogaram o prazo para implantação do documento digital. Agora, os agricultores e pequenos pecuaristas têm até 5 de janeiro de 2026 para se adequarem à nova exigência.

A mudança foi oficializada pela Norma de Procedimento Fiscal nº 32/2025, publicada no Diário Oficial do Estado em 1º de julho. A NFP-e é um documento exclusivamente eletrônico que substitui a Nota Fiscal de Produtor modelo 4 em papel, mantendo as mesmas finalidades fiscais e validade jurídica. Ela registra digitalmente as transações de circulação de mercadorias, oferecendo praticidade e segurança.
Desde 2021, produtores com faturamento anual superior a R$ 200 mil já estavam obrigados a emitir a NFP-e para operações interestaduais. A partir de 2026, a obrigatoriedade valerá para todas as operações — internas e interestaduais — independentemente do faturamento.
A principal vantagem da NFP-e é a praticidade: ela pode ser emitida de qualquer lugar com acesso à internet, eliminando a necessidade de deslocamento às prefeituras. Além disso, reduz erros de preenchimento, agiliza os processos da Receita Estadual e diminui custos com papel e armazenamento físico.
A emissão da NFP-e pode ser feita de três formas: por meio do Portal Receita PR, pelo aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), ou ainda com o uso de softwares especializados cadastrados para esse fim.
A ampliação do prazo atende aos pedidos de entidades representativas do setor agropecuário e busca garantir uma transição tranquila e segura para o ambiente digital.