O Governo do Estado do Paraná publicou decreto que altera o Regulamento do ICMS (Decreto nº 7.871/2017) para incluir o algodão em pluma na regra de diferimento do imposto. A modificação consta da Alteração nº 1179, que atualiza o item 3 do artigo 31 do Anexo VIII do regulamento, passando a abranger expressamente o algodão em pluma, em caroço e seus derivados (caroço de algodão e línter). O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, em 11 de junho de 2025.
