A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina publicou a Portaria SEF nº 390/2025, que altera a Portaria SEF nº 526/2021, com o objetivo de ajustar as condições e procedimentos para o levantamento anual da regularidade fiscal dos contribuintes que usufruem do prazo ampliado para recolhimento do ICMS declarado.
Com a nova redação, o artigo 1º da Portaria de 2021 passa a abranger também os contribuintes que optaram pela Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) como declaração única de apuração do ICMS, de forma irretratável, conforme previsto no art. 25-A do Anexo 11 do RICMS/SC-01. A mudança integra o esforço da Fazenda Estadual para harmonizar a transição dos contribuintes da antiga DIME para a EFD, no contexto da simplificação das obrigações acessórias.
Além disso, o artigo 2º foi atualizado para incluir a exigência de que o contribuinte não esteja omisso no envio da EFD nem apresente omissões decorrentes de inconsistências graves, conforme o § 3º do art. 33-C do Anexo 11 do RICMS/SC-01, observadas as regras complementares previstas na própria portaria.
A nova regulamentação busca garantir maior segurança e integridade na apuração do ICMS, reforçando o controle sobre as declarações eletrônicas.
A Portaria SEF nº 390/2025 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2025, marcando mais um passo da Fazenda catarinense rumo à modernização e à transparência na gestão tributária estadual