03/09/2025

Obrigatoriedade do campo cBenef entrou em vigor dia 1º de setembro em SC

26/05/2025

Decreto permite adiamento do recolhimento do ICMS até o dia 30 de maio

14/04/2025

Paraná concede a isenção no ICMS nas operações internas com ativador de vulcanização de borrachas

08/04/2025

SEFAZ-MA Autua Empresa de Combustíveis por Uso Indevido de Créditos de ICMS

07/04/2025

Governo do Sergipe amplia prazo de renegociação de débitos de ICMS para até 60 meses

Portaria SEF nº 390/2025 amplia regras para prazo estendido de recolhimento do ICMS

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina publicou a Portaria SEF nº 390/2025, que altera a Portaria SEF nº 526/2021, com o objetivo de ajustar as condições e procedimentos para o levantamento anual da regularidade fiscal dos contribuintes que usufruem do prazo ampliado para recolhimento do ICMS declarado.

Com a nova redação, o artigo 1º da Portaria de 2021 passa a abranger também os contribuintes que optaram pela Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) como declaração única de apuração do ICMS, de forma irretratável, conforme previsto no art. 25-A do Anexo 11 do RICMS/SC-01. A mudança integra o esforço da Fazenda Estadual para harmonizar a transição dos contribuintes da antiga DIME para a EFD, no contexto da simplificação das obrigações acessórias.

Além disso, o artigo 2º foi atualizado para incluir a exigência de que o contribuinte não esteja omisso no envio da EFD nem apresente omissões decorrentes de inconsistências graves, conforme o § 3º do art. 33-C do Anexo 11 do RICMS/SC-01, observadas as regras complementares previstas na própria portaria.

A nova regulamentação busca garantir maior segurança e integridade na apuração do ICMS, reforçando o controle sobre as declarações eletrônicas.

A Portaria SEF nº 390/2025 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2025, marcando mais um passo da Fazenda catarinense rumo à modernização e à transparência na gestão tributária estadual

Perguntas frequentes

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um dos tributos mais complexos e relevantes para empresas de diferentes setores. Entender suas nuances e saber como aplicá-lo corretamente pode impactar diretamente a saúde financeira do seu negócio. Neste FAQ, respondemos às perguntas mais frequentes relacionadas ao ICMS, abordando temas como revisão de impostos, consultoria especializada, e formas de otimizar a gestão tributária.

Nosso objetivo é ajudar empresas a evitar erros fiscais, recuperar créditos e garantir o pleno cumprimento das obrigações legais. Se você tem dúvidas sobre como o ICMS pode afetar sua empresa ou como a revisão pode gerar economia, aqui você encontrará respostas claras e objetivas.

Fale conosco

A revisão do ICMS é um processo de análise detalhada das operações fiscais, como a verificação da correta aplicação das alíquotas, a utilização de benefícios fiscais (isenções e reduções de base de cálculo), além de constatar se o imposto foi calculado e pago corretamente. É de suma importância para evitar penalidades, recuperar créditos perdidos e garantir o cumprimento da legislação do ICMS vigente.

Um consultor especializado em ICMS possui conhecimento técnico sobre a legislação do ICMS, garantindo uma análise precisa das operações fiscais. Isso permite identificar oportunidades de economia tributária, correção de possíveis falhas e recuperação de créditos. Além disso, a consultoria reduz o risco de autuações fiscais e oferece segurança para as operações da empresa.

Todas as empresas com faturamento superior a 10 milhões no último exercício financeiro e que recolham ICMS são passíveis da realização da revisão do ICMS, com exceção as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional – SN ou Microempreendedor Individual – MEI.

No modelo de trabalho no êxito, a remuneração do prestador do serviço é baseada nos resultados alcançados. Ou seja, o pagamento dos honorários só ocorre se houver economia fiscal ou recuperação de créditos para a empresa, assegurando um alinhamento de interesses entre ambas as partes.

Não, a apresentação do relatório preliminar não obriga o Solicitante a contratar os serviços da Prestadora.

O prazo pode variar de acordo com a complexidade das operações e o volume de documentos a serem analisados, mas, em média, a revisão preliminar do ICMS será concluída em aproximadamente 15 dias.

Todos os dados enviados são tratados com total confidencialidade e protegidos por contrato de sigilo. Utilizamos o protocolo HTTPS para garantir que a comunicação entre o seu navegador e o nosso servidor seja segura e que as informações não possam ser interceptadas por terceiros. Além disso, adotamos controles de acesso rigorosos e armazenamento temporário dos arquivos apenas durante o período de análise, garantindo que informações sensíveis sejam excluídas assim que o processo é concluído.

A revisão geralmente envolve as seguintes etapas: coleta de arquivos, análise das operações, identificação de oportunidades de recuperação ou de possíveis inconformidades, e apresentação de um relatório final com recomendações.

Caso seja identificado a possibilidade de recuperação do imposto, o próximo passo é a assinatura de um contrato formal para então a Prestadora levantar os dados fiscais dos últimos cinco anos da Solicitante e alinhar com a contabilidade o lançamento do crédito em conta gráfica da empresa.

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