A Secretaria de Estado da Fazenda publicou a Portaria SEF nº 375/2025, que altera a Portaria SEF nº 143/2022 (repasses a fundos estaduais por empresas com Tratamento Tributário Diferenciado – TTD, nos termos do art. 136, parágrafo único, I, da CE/SC).
A norma atualiza os Anexos II e VII da Portaria 143/2022 para incluir/ajustar referências do RICMS/SC-01, Anexo 2, art. 260 e respectivos códigos de TTD:
- Anexo II: art. 260, II, “a” e “b” → TTD 1095;
- Anexo VII: art. 260, I, “a”, “b” e “c” → TTD 1094.
A Portaria entra em vigor na data da publicação, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2025, orientando os contribuintes quanto aos códigos e dispositivos aplicáveis aos repasses obrigatórios aos fundos estaduais.