A Portaria SEF nº 317/2025 promove alterações nas Portarias SEF nº 464/2021 e SEF nº 61/2025, com o objetivo de atualizar os procedimentos de controle e escrituração dos créditos presumidos relativos aos arts. 414 e 470 do Anexo 6 do RICMS/SC-01.
Entre as alterações, a nova portaria reforça a necessidade de que o contribuinte esteja em dia com suas obrigações acessórias, especialmente a DIME e a EFD, além de possuir certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeitos de negativa perante a Fazenda Estadual. Também passa a ser exigido que o depósito do valor de participação seja feito integralmente na conta vinculada ao projeto, com o respectivo cadastramento no SAT até o término do prazo de captação.
Outro ponto importante é a restrição para novas habilitações de projetos culturais ou esportivos. O contribuinte somente poderá solicitar nova habilitação para complementar valores remanescentes ou em casos justificados de alteração na forma de repasse, mediante processo formal que demonstre necessidade de correções cadastrais, ajustes financeiros, erros de preenchimento ou adequação do cronograma.
A portaria também atualiza critérios para cálculo do crédito presumido, considerando a receita bruta anual declarada na DIME ou na EFD e o valor do imposto a recolher do mês anterior.