A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) publicou, em 10 de setembro de 2025, a Portaria nº 281/2025, que altera a Portaria SEF nº 164/2004, responsável por aprovar a tabela de códigos de receita utilizada no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC).
Com a nova redação, o Anexo I da portaria de 2004 passa a vigorar de acordo com o Anexo Único publicado junto à Portaria SEF nº 281/2025. Entre as alterações, foi incluído o código 3913 – FUNDOSOCIAL – Limite Especial para Transferência de Crédito.
Esse código classifica a contribuição destinada ao FUNDOSOCIAL, exigida do beneficiário do Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) de código 489, que autoriza limites especiais para transferências de créditos. Assim, as empresas que usufruírem desse regime deverão utilizar o novo código no DARE-SC, garantindo a correta arrecadação e classificação dos valores.
A mudança reflete a necessidade de atualizar a estrutura de receitas estaduais, assegurando maior clareza e precisão no cumprimento das obrigações fiscais. Além disso, reforça o papel do FUNDOSOCIAL como instrumento de financiamento de políticas públicas, vinculando-o diretamente às operações de empresas que recebem incentivos diferenciados.
A Portaria SEF nº 281/2025 entrou em vigor na data de sua publicação e já deve ser observada por contribuintes e contabilistas responsáveis pelo preenchimento do DARE-SC.