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Portaria SEF nº 192/2026 amplia a dispensa da DIME em Santa Catarina

A medida representa mais um passo na modernização das obrigações acessórias estaduais, permitindo que um número maior de contribuintes utilize exclusivamente a EFD ICMS/IPI para a apuração e declaração do ICMS.

O que mudou?

A principal novidade da Portaria é a ampliação do grupo de empresas aptas à adesão. Além das hipóteses já previstas nas fases anteriores, passaram a ser contemplados contribuintes que possuem estruturas fiscais mais complexas, como empresas que:

  • recolhem valores destinados aos fundos estaduais;
  • participam de programas de incentivo, como o PRODEC;
  • realizam apuração consolidada em grupo;
  • possuem créditos acumulados informados na DIME.

Na prática, diversas indústrias e empresas beneficiárias de regimes especiais passaram a ter acesso à dispensa da DIME.

A adesão é facultativa, mas definitiva

A adesão ao novo modelo é opcional. Entretanto, uma vez realizada, ela possui caráter irretratável e irrevogável, ou seja, o contribuinte deixa de entregar a DIME de forma definitiva, passando a utilizar apenas a EFD ICMS/IPI como obrigação declaratória.

Os efeitos da adesão iniciam na competência seguinte ao pedido realizado.

Benefícios para as empresas

A substituição da DIME pela EFD reduz a duplicidade de informações enviadas ao Fisco, simplifica o cumprimento das obrigações acessórias e tende a diminuir inconsistências entre declarações.

Além disso, a Portaria preserva benefícios já existentes, como os prazos especiais de recolhimento do ICMS concedidos aos contribuintes que atendem aos requisitos da legislação estadual.

Pontos de atenção

Embora represente uma importante simplificação, a adesão exige cautela. Como a EFD passa a ser a única declaração utilizada para a apuração do ICMS, eventuais erros na escrituração poderão impactar diretamente a apuração do imposto.

Por esse motivo, recomenda-se que as empresas revisem seus cadastros, parametrizações fiscais e a qualidade das informações transmitidas antes de optar pela dispensa da DIME.

Conclusão

A Portaria SEF nº 192/2026 consolida mais uma etapa do processo de substituição da DIME pela EFD ICMS/IPI em Santa Catarina. A ampliação das hipóteses de adesão demonstra a evolução do ambiente digital da administração tributária estadual e representa uma oportunidade de simplificação para um número cada vez maior de contribuintes.

Antes de aderir, contudo, é recomendável avaliar se a empresa atende aos requisitos legais e se sua escrituração fiscal está devidamente preparada para esse novo modelo.

Perguntas frequentes

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um dos tributos mais complexos e relevantes para empresas de diferentes setores. Entender suas nuances e saber como aplicá-lo corretamente pode impactar diretamente a saúde financeira do seu negócio. Neste FAQ, respondemos às perguntas mais frequentes relacionadas ao ICMS, abordando temas como revisão de impostos, consultoria especializada, e formas de otimizar a gestão tributária.

Nosso objetivo é ajudar empresas a evitar erros fiscais, recuperar créditos e garantir o pleno cumprimento das obrigações legais. Se você tem dúvidas sobre como o ICMS pode afetar sua empresa ou como a revisão pode gerar economia, aqui você encontrará respostas claras e objetivas.

Fale conosco

A revisão do ICMS é um processo de análise detalhada das operações fiscais, como a verificação da correta aplicação das alíquotas, a utilização de benefícios fiscais (isenções e reduções de base de cálculo), além de constatar se o imposto foi calculado e pago corretamente. É de suma importância para evitar penalidades, recuperar créditos perdidos e garantir o cumprimento da legislação do ICMS vigente.

Um consultor especializado em ICMS possui conhecimento técnico sobre a legislação do ICMS, garantindo uma análise precisa das operações fiscais. Isso permite identificar oportunidades de economia tributária, correção de possíveis falhas e recuperação de créditos. Além disso, a consultoria reduz o risco de autuações fiscais e oferece segurança para as operações da empresa.

Todas as empresas com faturamento superior a 10 milhões no último exercício financeiro e que recolham ICMS são passíveis da realização da revisão do ICMS, com exceção as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional – SN ou Microempreendedor Individual – MEI.

No modelo de trabalho no êxito, a remuneração do prestador do serviço é baseada nos resultados alcançados. Ou seja, o pagamento dos honorários só ocorre se houver economia fiscal ou recuperação de créditos para a empresa, assegurando um alinhamento de interesses entre ambas as partes.

Não, a apresentação do relatório preliminar não obriga o Solicitante a contratar os serviços da Prestadora.

O prazo pode variar de acordo com a complexidade das operações e o volume de documentos a serem analisados, mas, em média, a revisão preliminar do ICMS será concluída em aproximadamente 15 dias.

Todos os dados enviados são tratados com total confidencialidade e protegidos por contrato de sigilo. Utilizamos o protocolo HTTPS para garantir que a comunicação entre o seu navegador e o nosso servidor seja segura e que as informações não possam ser interceptadas por terceiros. Além disso, adotamos controles de acesso rigorosos e armazenamento temporário dos arquivos apenas durante o período de análise, garantindo que informações sensíveis sejam excluídas assim que o processo é concluído.

A revisão geralmente envolve as seguintes etapas: coleta de arquivos, análise das operações, identificação de oportunidades de recuperação ou de possíveis inconformidades, e apresentação de um relatório final com recomendações.

Caso seja identificado a possibilidade de recuperação do imposto, o próximo passo é a assinatura de um contrato formal para então a Prestadora levantar os dados fiscais dos últimos cinco anos da Solicitante e alinhar com a contabilidade o lançamento do crédito em conta gráfica da empresa.

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