A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) obteve uma importante vitória no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), ao defender os interesses do Estado em um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). O caso envolvia uma cooperativa graneleira do Oeste catarinense que tentava se apropriar de créditos de ICMS, o que, se aprovado, abriria um perigoso precedente com potencial de afetar a arrecadação estadual.

A cooperativa buscava anular diversas notificações fiscais relacionadas a débitos de ICMS, alegando que atividades como secagem, limpeza e classificação de grãos deveriam ser consideradas etapas de industrialização. Assim, sustentava ter direito ao creditamento de ICMS sobre a energia elétrica consumida nesses processos, com base em um laudo técnico próprio que apontava consumo superior a 80%.
O procurador do Estado Luiz Dagoberto Brião destacou que a decisão representa uma vitória para todos os catarinenses, ao evitar prejuízos à arrecadação e manter a integridade das normas fiscais.
O julgamento seguiu o rito de IRDR, criado para uniformizar entendimentos judiciais em casos semelhantes. Havia divergência entre as Câmaras de Direito Público do TJSC: enquanto a 1ª, 3ª e 4ª decidiram anteriormente a favor do Estado, a 2ª e 5ª tinham entendimento contrário. Com a nova decisão, unânime em favor do Estado, o tribunal consolidou o entendimento de que não há direito ao crédito de ICMS nesse tipo de operação.
Se o pedido da cooperativa fosse aceito, além das notificações fiscais canceladas, outras empresas poderiam reivindicar o mesmo direito, comprometendo significativamente a arrecadação do ICMS em Santa Catarina. A decisão, portanto, resguarda a sustentabilidade fiscal e a segurança jurídica do Estado.