A atuação da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) impede que uma grande empresa do setor de papel se creditasse indevidamente de ICMS. A decisão foi proferida no dia 26 de março pelo Grupo de Câmaras de Direito Público, ao julgar uma ação rescisória movida pela empresa. O resultado manteve o entendimento anterior do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e evitou um prejuízo bilionário aos cofres públicos estaduais, já que os lucros da companhia superaram R$ 2 bilhões apenas em 2024.

A empresa, com sede em São Paulo e fábrica na Serra Catarinense, buscava se creditar do ICMS relativo à compra de itens como telas, feltros, facas, discos e ácidos — usados no processo de produção de papel. Para a empresa, esses materiais participariam da fabricação do produto final, o que justificaria o crédito.
Contudo, a PGE defendeu que esses insumos não se incorporam ao produto final nem são consumidos de forma imediata no processo produtivo, o que inviabiliza o direito ao crédito. Segundo o procurador Luiz Dagoberto Brião, que fez a sustentação oral, “o ICMS permite crédito apenas quando há circulação da mercadoria”, citando o entendimento do STF no Tema 633.
A tentativa da empresa de reverter a decisão anterior via ação rescisória foi interpretada pela PGE como um desrespeito à segurança jurídica, já que o tema havia sido julgado de forma definitiva. Atuaram no caso os procuradores Bárbara Thomaselli, Fernando Filgueiras, Rogério de Luca e Luiz Dagoberto Brião.
A decisão reforça o entendimento de que apenas insumos que se incorporam ao produto final ou se consomem integralmente geram direito a crédito de ICMS.