O Governo do Paraná publicou um decreto que introduz alterações no Regulamento do ICMS, com o objetivo de favorecer a indústria. O decreto acrescenta o inciso VII ao § 1º do art. 31 do Anexo VIII, concedendo tratamento tributário diferenciado nas saídas internas de matérias-primas utilizadas na fabricação de torres de transmissão de energia elétrica.
Entre os produtos contemplados estão laminados planos, chapas, barras de ferro e aço, perfis metálicos, parafusos, porcas, arruelas, mancais, cordoalhas e ferragens. Esses itens, classificados em códigos específicos da NCM, terão o imposto diferido, contanto que sejam adquiridos por empresas industriais para a fabricação de torres de transmissão identificadas pelo código 7308.20.00 da NCM.
O benefício é destinado a concessionárias de transmissão de energia elétrica estabelecidas no estado, inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD/ICMS) com CNAE 3512-3/00. Essas empresas devem ser responsáveis pela ampliação da rede elétrica. Contudo, se as matérias-primas forem usadas para outra finalidade, o adquirente deverá recolher o imposto diferido no momento da aquisição. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.