O Governo do Estado do Paraná anunciou dois importantes benefícios fiscais que já estão em vigor e visam fortalecer o sistema de saúde pública e aliviar os custos das instituições hospitalares e dos cidadãos. Os Decretos nº 11.401 e 11.402, homologados pela Assembleia Legislativa em 20 de setembro de 2025, garantem isenção de ICMS sobre a energia elétrica de hospitais públicos e beneficentes que atendem pelo SUS e sobre o medicamento succinato de metoprolol, amplamente utilizado no tratamento de doenças cardiovasculares.

A primeira medida, válida até abril de 2026, permitirá que hospitais públicos e privados beneficentes solicitem a aplicação de imposto zero junto às distribuidoras de energia. Para isso, será necessário comprovar o enquadramento nos critérios do decreto — no caso das instituições privadas, mediante apresentação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS). Segundo o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, a medida reduz um dos maiores custos operacionais das unidades hospitalares, liberando recursos para melhorar o atendimento à população.
Já o Decreto nº 11.402 zera o ICMS sobre o succinato de metoprolol nas dosagens de 25 mg, 50 mg e 100 mg, a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme autorização do Confaz. O medicamento, indicado para controle da hipertensão e arritmias cardíacas, beneficia diretamente cerca de 23% dos paranaenses diagnosticados com hipertensão, conforme dados do Ministério da Saúde.
A isenção também mantém o benefício fiscal sobre a imunoglobulina humana (0,5 g a 5 g injetável), essencial para diversos tratamentos hospitalares. De acordo com o presidente da Femipa, Charles London, a decisão representa “um alívio imenso para as santas casas e um avanço no cuidado à saúde do cidadão paranaense”.