O Governo do Estado do Paraná publicou o Decreto nº 10.789, de 4 de agosto de 2025, estabelecendo a possibilidade de concessão de tratamento tributário diferenciado aos estabelecimentos que realizem vendas de mercadorias da cesta básica a consumidores finais, não contribuintes do ICMS.
A medida está vinculada ao Programa Paraná Competitivo, conforme previsto no Decreto nº 7.721/2024, e depende da formalização de protocolo de intenções com o Estado. A regra permite que o contribuinte paranaense, ao realizar vendas de produtos da cesta básica para consumidores finais, lance o débito de ICMS correspondente e, em contrapartida, usufrua de crédito presumido no mesmo valor, zerando o impacto tributário.
Contudo, o decreto proíbe a utilização de quaisquer outros créditos para apuração do imposto nessas operações específicas. O tratamento diferenciado só será válido para empresas enquadradas formalmente no Programa Paraná Competitivo, mediante o cumprimento das condições estipuladas em regulamento.
A nova norma entra em vigor na data de sua publicação e reforça o compromisso do Estado com políticas fiscais que estimulem o consumo de itens essenciais, promovendo acessibilidade e previsibilidade às empresas do setor varejista.