De acordo com a portaria conjunta SEF/SICOS N° 001/2024, publicada no DOE/SC no dia 4 de novembro, para a concessão do regime especial para cooperativas ou concessionárias de energia elétrica foram estabelecidos alguns procedimentos a qual deverão ser observados, como a solicitação do regime especial junto à secretaria de Estado da Fazenda (SEF), o encaminhamento do projeto à Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviço (SICOS), por meio por meio do sistema de Gestão de processos Eletrônicos (SGPE),sendo que tal projeto deve conter um memorial descritivo, orçamento, desenhos e anotação de responsabilidade técnica, além de outros exigidos no formulário de adesão.
A SICOS ou profissional ou empresa por ela contratada, analisará o projeto e emitirá parecer quanto à sua viabilidade técnica e à compatibilidade do orçamento, encaminhando o parecer à cooperativa ou concessionária, caso preenchidos os requisitos para concessão do benefício, será firmado termo de compromisso entre a SEF, a SICOS e a cooperativa ou concessionária, no qual constarão as condições da realização do projeto e seu prazo de vigência, o projeto deverá ser iniciado em até 180 dias contados da assinatura do termo de compromisso.
A SICOS ou profissional ou empresa por ela contratada realizará mensalmente a medição da obra,quando for aprovado o relatório de medição será encaminhado até o 10º dia do mês para a cooperativa ou concessionária, que fica autorizada a apropriar o crédito presumido de acordo com a medição aprovada e à SEF.