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Nova Norma de Procedimento Fiscal no Paraná Regula Utilização de Créditos Acumulados de ICMS

A Receita Estadual do Paraná publicou a Norma de Procedimento Fiscal (NPF) nº 5/2025, que dispõe sobre o Sistema de Controle da Transferência e Utilização dos Créditos Acumulados (SISCRED), revogando a NPF nº 001/2009. A nova norma, que entrará em vigor em 1º de fevereiro de 2025, estabelece regras detalhadas para habilitação, transferência e utilização de créditos acumulados de ICMS pelos contribuintes paranaenses.

Principais Regras do SISCRED

Para acessar o sistema, os contribuintes precisam de credenciamento prévio, disponível no portal da Receita Estadual. O processo de habilitação exige o preenchimento do Demonstrativo de Apuração de Créditos Acumulados (DACA), que deve ser acompanhado de documentos fiscais, como Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e dados da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

A validação dos créditos acumulados ocorre em duas etapas: pré-validação e pós-validação. Na pré-validação, são analisados aspectos técnicos e consistência de informações fiscais, enquanto a pós-validação é realizada por auditores fiscais para garantir a legitimidade e integridade dos valores.

Transferência e Utilização de Créditos

A norma permite a utilização dos créditos acumulados em diversas finalidades, como liquidação de débitos inscritos em dívida ativa, quitação de ICMS em operações de importação e pagamento de tributos em licitações públicas. Também é possível transferir créditos entre empresas credenciadas, observando regras específicas previstas no Regulamento do ICMS (RICMS).

Malha Fiscal e Auditoria

Para garantir a segurança fiscal, a Receita Estadual empregará um sistema de malha fiscal integrado ao SISCRED, analisando o histórico e comportamento tributário do contribuinte nos últimos cinco anos. Caso sejam identificadas inconsistências, o contribuinte será notificado para regularização no prazo de dez dias.

Perguntas frequentes

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um dos tributos mais complexos e relevantes para empresas de diferentes setores. Entender suas nuances e saber como aplicá-lo corretamente pode impactar diretamente a saúde financeira do seu negócio. Neste FAQ, respondemos às perguntas mais frequentes relacionadas ao ICMS, abordando temas como revisão de impostos, consultoria especializada, e formas de otimizar a gestão tributária.

Nosso objetivo é ajudar empresas a evitar erros fiscais, recuperar créditos e garantir o pleno cumprimento das obrigações legais. Se você tem dúvidas sobre como o ICMS pode afetar sua empresa ou como a revisão pode gerar economia, aqui você encontrará respostas claras e objetivas.

Fale conosco

A revisão do ICMS é um processo de análise detalhada das operações fiscais, como a verificação da correta aplicação das alíquotas, a utilização de benefícios fiscais (isenções e reduções de base de cálculo), além de constatar se o imposto foi calculado e pago corretamente. É de suma importância para evitar penalidades, recuperar créditos perdidos e garantir o cumprimento da legislação do ICMS vigente.

Um consultor especializado em ICMS possui conhecimento técnico sobre a legislação do ICMS, garantindo uma análise precisa das operações fiscais. Isso permite identificar oportunidades de economia tributária, correção de possíveis falhas e recuperação de créditos. Além disso, a consultoria reduz o risco de autuações fiscais e oferece segurança para as operações da empresa.

Todas as empresas com faturamento superior a 10 milhões no último exercício financeiro e que recolham ICMS são passíveis da realização da revisão do ICMS, com exceção as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional – SN ou Microempreendedor Individual – MEI.

No modelo de trabalho no êxito, a remuneração do prestador do serviço é baseada nos resultados alcançados. Ou seja, o pagamento dos honorários só ocorre se houver economia fiscal ou recuperação de créditos para a empresa, assegurando um alinhamento de interesses entre ambas as partes.

Não, a apresentação do relatório preliminar não obriga o Solicitante a contratar os serviços da Prestadora.

O prazo pode variar de acordo com a complexidade das operações e o volume de documentos a serem analisados, mas, em média, a revisão preliminar do ICMS será concluída em aproximadamente 15 dias.

Todos os dados enviados são tratados com total confidencialidade e protegidos por contrato de sigilo. Utilizamos o protocolo HTTPS para garantir que a comunicação entre o seu navegador e o nosso servidor seja segura e que as informações não possam ser interceptadas por terceiros. Além disso, adotamos controles de acesso rigorosos e armazenamento temporário dos arquivos apenas durante o período de análise, garantindo que informações sensíveis sejam excluídas assim que o processo é concluído.

A revisão geralmente envolve as seguintes etapas: coleta de arquivos, análise das operações, identificação de oportunidades de recuperação ou de possíveis inconformidades, e apresentação de um relatório final com recomendações.

Caso seja identificado a possibilidade de recuperação do imposto, o próximo passo é a assinatura de um contrato formal para então a Prestadora levantar os dados fiscais dos últimos cinco anos da Solicitante e alinhar com a contabilidade o lançamento do crédito em conta gráfica da empresa.

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