A Receita Estadual do Paraná publicou a Norma de Procedimento Fiscal (NPF) nº 5/2025, que dispõe sobre o Sistema de Controle da Transferência e Utilização dos Créditos Acumulados (SISCRED), revogando a NPF nº 001/2009. A nova norma, que entrará em vigor em 1º de fevereiro de 2025, estabelece regras detalhadas para habilitação, transferência e utilização de créditos acumulados de ICMS pelos contribuintes paranaenses.
Principais Regras do SISCRED
Para acessar o sistema, os contribuintes precisam de credenciamento prévio, disponível no portal da Receita Estadual. O processo de habilitação exige o preenchimento do Demonstrativo de Apuração de Créditos Acumulados (DACA), que deve ser acompanhado de documentos fiscais, como Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e dados da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
A validação dos créditos acumulados ocorre em duas etapas: pré-validação e pós-validação. Na pré-validação, são analisados aspectos técnicos e consistência de informações fiscais, enquanto a pós-validação é realizada por auditores fiscais para garantir a legitimidade e integridade dos valores.

Transferência e Utilização de Créditos
A norma permite a utilização dos créditos acumulados em diversas finalidades, como liquidação de débitos inscritos em dívida ativa, quitação de ICMS em operações de importação e pagamento de tributos em licitações públicas. Também é possível transferir créditos entre empresas credenciadas, observando regras específicas previstas no Regulamento do ICMS (RICMS).
Malha Fiscal e Auditoria
Para garantir a segurança fiscal, a Receita Estadual empregará um sistema de malha fiscal integrado ao SISCRED, analisando o histórico e comportamento tributário do contribuinte nos últimos cinco anos. Caso sejam identificadas inconsistências, o contribuinte será notificado para regularização no prazo de dez dias.