A partir de 1º de maio, os microprodutores rurais de cachaça do Rio Grande do Sul passam a contar com isenção do ICMS nas vendas realizadas dentro do estado. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de abril, por meio do Decreto nº 58.120, tem validade até 30 de abril de 2026 e visa incentivar a formalização da produção e a competitividade da cachaça artesanal gaúcha.

Para usufruir do benefício, os produtores devem cumprir alguns critérios, como realizar a industrialização própria da bebida, estar formalmente registrados como microprodutores no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE) e participar do Programa da Agroindústria Familiar (Peaf), instituído pelo Decreto nº 49.341/2012.
Segundo o vice-governador Gabriel Souza, autor da Lei nº 15.551/2020, que instituiu o Programa Estadual de Incentivo à Cachaça Artesanal, a isenção representa um marco para a agroindústria familiar do estado. “Temos muitos alambiques de qualidade reconhecida que ainda operam informalmente, principalmente no Litoral Norte. A elevada carga tributária, de 17% sobre bebidas alcoólicas, era um dos principais entraves à formalização”, afirmou.
Com a nova legislação, os produtores terão mais condições de competir no mercado formal, praticar preços mais acessíveis e regularizar sua atividade, fortalecendo a cadeia produtiva e contribuindo para o desenvolvimento local. A iniciativa também preserva uma importante tradição cultural gaúcha, valorizando o trabalho artesanal.
A medida foi viabilizada por meio do Convênio ICMS nº 11/2025, aprovado pelo Confaz em fevereiro e ratificado em março pelo Diário Oficial da União. Agora, os microprodutores passam a ter o mesmo tratamento tributário já concedido a outras operações similares no estado.