Com a aprovação da Lei 12.426/2024, o Maranhão ajustou a alíquota média do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 22% para 23%, a partir de 23 de fevereiro de 2025. A mudança afeta produtos que anteriormente eram tributados com 22%, cumprindo os princípios da anterioridade e o prazo de 90 dias antes da vigência.

A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (SEFAZ-MA) alerta as empresas contribuintes do ICMS para atualizarem seus sistemas de emissão de notas fiscais. Isso é necessário para evitar problemas na circulação de mercadorias devido à revogação da alíquota de 22%.
Por outro lado, a Lei 12.426/2024 trouxe uma redução para 8% na carga tributária do ICMS sobre a cesta básica, beneficiando o consumidor com preços menores em itens essenciais como arroz, feijão, leite, pão e outros produtos alimentícios e de higiene. Antes da mudança, a alíquota era de 12% até dezembro de 2022 e foi reduzida para 10% em 2023, chegando agora a 8% – uma queda de 33,33% desde 2022.
A lei também incluiu novos produtos para o adicional de 2% ao Fundo Maranhense de Combate à Pobreza e instituiu a Taxa de Controle Ambiental (TFO) para atividades de exploração de ouro.