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ICMS nas Transferências entre Estabelecimentos do Mesmo Titular Paraná

Em novembro de 2024, o Paraná divulgou uma nova regulamentação sobre as transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, introduzindo mudanças relevantes na forma como o ICMS é tratado nessas operações. Com a publicação da Lei Estadual 22.190/2024 (DOE de 13.11.2024), a Lei Orgânica do Estado nº 11.580/96 foi modificada, retirando a incidência do ICMS nas transferências entre estabelecimentos da mesma titularidade.

A nova redação do art. 5º da Lei 11.580/96, em conformidade com a Lei Complementar Federal 204/2023, reformula o fato gerador do ICMS, especificando que a saída de mercadorias para outro estabelecimento do mesmo titular não constitui um evento tributável. Assim, o contribuinte mantém o crédito de ICMS de operações e prestações passadas. Esta mudança, aplicável inclusive em transferências interestaduais, assegura ao contribuinte o direito aos créditos pela unidade federada de destino, segundo os percentuais previstos na Constituição, bem como permite à unidade federada de origem compensar eventuais diferenças de crédito.

A Receita Estadual do Paraná esclareceu que, caso o estabelecimento remetente opte por não transferir créditos ao destinatário nas operações internas, ele deverá assumir a responsabilidade pelos efeitos tributários das saídas subsequentes realizadas pelo estabelecimento destinatário. Caso essas saídas contemplem benefícios fiscais, como isenção, redução de base de cálculo ou crédito presumido, o remetente deverá realizar o estorno total ou proporcional dos créditos r relativos às entradas anteriores.

O estorno desses créditos, conforme regulamentação, deverá ser feito observando dois critérios: (1) no período de apuração da transferência, caso o remetente já saiba a destinação e o tratamento tributário das operações do destinatário; ou (2) no momento em que o destinatário realizar a saída das mercadorias recebidas, caso a destinação não seja previamente conhecida.

Essas alterações possuem efeito retroativo, aplicando-se a partir de 1º de janeiro de 2024. A nova legislação visa simplificar o tratamento tributário nas transferências internas e interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, reforçando a segurança jurídica e a competitividade para os contribuintes do estado.

Perguntas frequentes

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um dos tributos mais complexos e relevantes para empresas de diferentes setores. Entender suas nuances e saber como aplicá-lo corretamente pode impactar diretamente a saúde financeira do seu negócio. Neste FAQ, respondemos às perguntas mais frequentes relacionadas ao ICMS, abordando temas como revisão de impostos, consultoria especializada, e formas de otimizar a gestão tributária.

Nosso objetivo é ajudar empresas a evitar erros fiscais, recuperar créditos e garantir o pleno cumprimento das obrigações legais. Se você tem dúvidas sobre como o ICMS pode afetar sua empresa ou como a revisão pode gerar economia, aqui você encontrará respostas claras e objetivas.

Fale conosco

A revisão do ICMS é um processo de análise detalhada das operações fiscais, como a verificação da correta aplicação das alíquotas, a utilização de benefícios fiscais (isenções e reduções de base de cálculo), além de constatar se o imposto foi calculado e pago corretamente. É de suma importância para evitar penalidades, recuperar créditos perdidos e garantir o cumprimento da legislação do ICMS vigente.

Um consultor especializado em ICMS possui conhecimento técnico sobre a legislação do ICMS, garantindo uma análise precisa das operações fiscais. Isso permite identificar oportunidades de economia tributária, correção de possíveis falhas e recuperação de créditos. Além disso, a consultoria reduz o risco de autuações fiscais e oferece segurança para as operações da empresa.

Todas as empresas com faturamento superior a 10 milhões no último exercício financeiro e que recolham ICMS são passíveis da realização da revisão do ICMS, com exceção as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional – SN ou Microempreendedor Individual – MEI.

No modelo de trabalho no êxito, a remuneração do prestador do serviço é baseada nos resultados alcançados. Ou seja, o pagamento dos honorários só ocorre se houver economia fiscal ou recuperação de créditos para a empresa, assegurando um alinhamento de interesses entre ambas as partes.

Não, a apresentação do relatório preliminar não obriga o Solicitante a contratar os serviços da Prestadora.

O prazo pode variar de acordo com a complexidade das operações e o volume de documentos a serem analisados, mas, em média, a revisão preliminar do ICMS será concluída em aproximadamente 15 dias.

Todos os dados enviados são tratados com total confidencialidade e protegidos por contrato de sigilo. Utilizamos o protocolo HTTPS para garantir que a comunicação entre o seu navegador e o nosso servidor seja segura e que as informações não possam ser interceptadas por terceiros. Além disso, adotamos controles de acesso rigorosos e armazenamento temporário dos arquivos apenas durante o período de análise, garantindo que informações sensíveis sejam excluídas assim que o processo é concluído.

A revisão geralmente envolve as seguintes etapas: coleta de arquivos, análise das operações, identificação de oportunidades de recuperação ou de possíveis inconformidades, e apresentação de um relatório final com recomendações.

Caso seja identificado a possibilidade de recuperação do imposto, o próximo passo é a assinatura de um contrato formal para então a Prestadora levantar os dados fiscais dos últimos cinco anos da Solicitante e alinhar com a contabilidade o lançamento do crédito em conta gráfica da empresa.

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