Em novembro de 2024, o Paraná divulgou uma nova regulamentação sobre as transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, introduzindo mudanças relevantes na forma como o ICMS é tratado nessas operações. Com a publicação da Lei Estadual 22.190/2024 (DOE de 13.11.2024), a Lei Orgânica do Estado nº 11.580/96 foi modificada, retirando a incidência do ICMS nas transferências entre estabelecimentos da mesma titularidade.
A nova redação do art. 5º da Lei 11.580/96, em conformidade com a Lei Complementar Federal 204/2023, reformula o fato gerador do ICMS, especificando que a saída de mercadorias para outro estabelecimento do mesmo titular não constitui um evento tributável. Assim, o contribuinte mantém o crédito de ICMS de operações e prestações passadas. Esta mudança, aplicável inclusive em transferências interestaduais, assegura ao contribuinte o direito aos créditos pela unidade federada de destino, segundo os percentuais previstos na Constituição, bem como permite à unidade federada de origem compensar eventuais diferenças de crédito.
A Receita Estadual do Paraná esclareceu que, caso o estabelecimento remetente opte por não transferir créditos ao destinatário nas operações internas, ele deverá assumir a responsabilidade pelos efeitos tributários das saídas subsequentes realizadas pelo estabelecimento destinatário. Caso essas saídas contemplem benefícios fiscais, como isenção, redução de base de cálculo ou crédito presumido, o remetente deverá realizar o estorno total ou proporcional dos créditos r relativos às entradas anteriores.
O estorno desses créditos, conforme regulamentação, deverá ser feito observando dois critérios: (1) no período de apuração da transferência, caso o remetente já saiba a destinação e o tratamento tributário das operações do destinatário; ou (2) no momento em que o destinatário realizar a saída das mercadorias recebidas, caso a destinação não seja previamente conhecida.
Essas alterações possuem efeito retroativo, aplicando-se a partir de 1º de janeiro de 2024. A nova legislação visa simplificar o tratamento tributário nas transferências internas e interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, reforçando a segurança jurídica e a competitividade para os contribuintes do estado.