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ICMS Diferido: COPAT/SC esclarece recolhimento em caso de perda de mercadorias

A Comissão Permanente de Assuntos Tributários de Santa Catarina (COPAT) publicou a Resposta de Consulta nº 41/2024, orientando empresas sobre a forma correta de recolhimento e escrituração do ICMS diferido nos casos em que mercadorias importadas com esse benefício são perdidas, avariadas ou extraviadas antes de serem comercializadas. A consulta partiu de uma empresa importadora e exportadora, beneficiária do Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) 410, que relatou dúvidas sobre a regularização do estoque de produtos danificados antes da venda.

No caso analisado, a empresa emitia nota fiscal de baixa da mercadoria e efetuava o pagamento do imposto por operação, utilizando o código 1619 do DARE. No entanto, a COPAT esclareceu que essa prática está incorreta, pois não há previsão legal para recolhimento por operação nessa situação específica. Quando não há operação de saída tributada — como no caso de perdas ou avarias — o diferimento do ICMS se encerra e o imposto passa a ser exigido pela regra geral de apuração mensal.

A perda da mercadoria é considerada, portanto, a “etapa seguinte” prevista na legislação estadual para fins de encerramento do diferimento. A empresa deve, então, emitir nota fiscal conforme o art. 180 do Anexo 5 do RICMS/SC-01, com objetivo de estornar o crédito fiscal, regularizar o estoque e recolher o ICMS. O pagamento deve ocorrer até o 10º dia do mês seguinte à apuração, com uso do código de receita 1767 – “ICMS – Responsabilidade Tributária – Por apuração”.

Além disso, a escrituração na EFD ICMS/IPI deve ser feita utilizando o novo código SC50001, criado especificamente para registrar débitos de ICMS relacionados ao encerramento do diferimento em virtude de perdas ou impossibilidade de realização da venda subsequente. Esse código foi incluído na Tabela “A” da Tabela 5.1.1 do Ato DIAT nº 44/2020, após republicação da Resposta de Consulta.

A COPAT destacou ainda que a interpretação do caso segue o art. 246 do Anexo 2 e o art. 1º do Anexo 3 do RICMS/SC-01, bem como o art. 60 do mesmo regulamento, e visa garantir que o ICMS diferido não fique sem recolhimento quando a operação de saída não se concretiza. O parecer foi aprovado pela COPAT em sessão de 20 de fevereiro de 2025.

Perguntas frequentes

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um dos tributos mais complexos e relevantes para empresas de diferentes setores. Entender suas nuances e saber como aplicá-lo corretamente pode impactar diretamente a saúde financeira do seu negócio. Neste FAQ, respondemos às perguntas mais frequentes relacionadas ao ICMS, abordando temas como revisão de impostos, consultoria especializada, e formas de otimizar a gestão tributária.

Nosso objetivo é ajudar empresas a evitar erros fiscais, recuperar créditos e garantir o pleno cumprimento das obrigações legais. Se você tem dúvidas sobre como o ICMS pode afetar sua empresa ou como a revisão pode gerar economia, aqui você encontrará respostas claras e objetivas.

Fale conosco

A revisão do ICMS é um processo de análise detalhada das operações fiscais, como a verificação da correta aplicação das alíquotas, a utilização de benefícios fiscais (isenções e reduções de base de cálculo), além de constatar se o imposto foi calculado e pago corretamente. É de suma importância para evitar penalidades, recuperar créditos perdidos e garantir o cumprimento da legislação do ICMS vigente.

Um consultor especializado em ICMS possui conhecimento técnico sobre a legislação do ICMS, garantindo uma análise precisa das operações fiscais. Isso permite identificar oportunidades de economia tributária, correção de possíveis falhas e recuperação de créditos. Além disso, a consultoria reduz o risco de autuações fiscais e oferece segurança para as operações da empresa.

Todas as empresas com faturamento superior a 10 milhões no último exercício financeiro e que recolham ICMS são passíveis da realização da revisão do ICMS, com exceção as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional – SN ou Microempreendedor Individual – MEI.

No modelo de trabalho no êxito, a remuneração do prestador do serviço é baseada nos resultados alcançados. Ou seja, o pagamento dos honorários só ocorre se houver economia fiscal ou recuperação de créditos para a empresa, assegurando um alinhamento de interesses entre ambas as partes.

Não, a apresentação do relatório preliminar não obriga o Solicitante a contratar os serviços da Prestadora.

O prazo pode variar de acordo com a complexidade das operações e o volume de documentos a serem analisados, mas, em média, a revisão preliminar do ICMS será concluída em aproximadamente 15 dias.

Todos os dados enviados são tratados com total confidencialidade e protegidos por contrato de sigilo. Utilizamos o protocolo HTTPS para garantir que a comunicação entre o seu navegador e o nosso servidor seja segura e que as informações não possam ser interceptadas por terceiros. Além disso, adotamos controles de acesso rigorosos e armazenamento temporário dos arquivos apenas durante o período de análise, garantindo que informações sensíveis sejam excluídas assim que o processo é concluído.

A revisão geralmente envolve as seguintes etapas: coleta de arquivos, análise das operações, identificação de oportunidades de recuperação ou de possíveis inconformidades, e apresentação de um relatório final com recomendações.

Caso seja identificado a possibilidade de recuperação do imposto, o próximo passo é a assinatura de um contrato formal para então a Prestadora levantar os dados fiscais dos últimos cinco anos da Solicitante e alinhar com a contabilidade o lançamento do crédito em conta gráfica da empresa.

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