A Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina (SEF/SC), por meio do Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT nº 29/2025, esclareceu uma informação importante para contribuintes e empresas: os novos tributos federais IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) não vão integrar a base de cálculo do ICMS em 2026.
A decisão altera o entendimento inicial da própria SEF/SC, que previa a inclusão desses tributos na base de cálculo do ICMS, como ocorre normalmente com tributos incidentes sobre o valor das operações. No entanto, com base em novos estudos e acompanhando a interpretação de outros Estados, Santa Catarina decidiu que os valores referentes ao IBS (0,1%) e à CBS (0,9%) — que serão cobrados em caráter de teste a partir de 2026.
Isso significa que, ao emitir a nota fiscal, os valores do IBS e da CBS aparecerão apenas como referência, mas não representarão valores efetivamente pagos ou cobrados, e não farão parte da base sobre a qual o ICMS é calculado.
A Fazenda catarinense destacou que, neste momento de mudanças, é essencial preservar a segurança jurídica e a transparência, reforçando o compromisso com os contribuintes do Estado.