O Governo de Santa Catarina publicou um novo decreto que promove alterações importantes no Regulamento do ICMS (RICMS/SC-01), especialmente no que diz respeito à concessão de crédito presumido para empresas que apoiarem projetos esportivos aprovados pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE). O Decreto, fundamentado na Lei nº 10.297/1996 e no Convênio ICMS 78/2019, visa estimular investimentos no setor esportivo catarinense por meio de incentivos fiscais.

Uma das principais mudanças foi a inclusão do Capítulo LXXVIII no Anexo 6 do regulamento, que trata especificamente do crédito presumido concedido às empresas que destinarem parte do ICMS a projetos esportivos. O benefício será limitado a um valor anual de R$ 75 milhões e poderá ser apropriado conforme critérios definidos com base no faturamento da empresa, variando de 7% a 15% do valor do imposto devido em cada período.
Para utilizar o incentivo, as empresas deverão se habilitar em sistema próprio da Secretaria da Fazenda (SAT), comprovar a aplicação dos recursos em projetos aprovados e estar em dia com obrigações acessórias como a DIME e a EFD. Também será exigida a apresentação de certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeito de negativa.
A apropriação do crédito será vedada nos casos em que o ICMS seja devido por substituição tributária ou responsabilidade tributária, e o controle das condições será feito eletronicamente.
Além disso, o artigo 414 do Anexo 6 também foi alterado, reforçando regras sobre os limites e critérios para apropriação de crédito presumido, com base nos valores declarados na escrituração fiscal.
O novo decreto entrou em vigor na data de sua publicação, e representa uma oportunidade para empresas que desejam apoiar o esporte catarinense e, ao mesmo tempo, otimizar sua carga tributária.