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Governo de SC Regulamenta Crédito Presumido de ICMS para Incentivo a Projetos Esportivos

O Governo de Santa Catarina publicou um novo decreto que promove alterações importantes no Regulamento do ICMS (RICMS/SC-01), especialmente no que diz respeito à concessão de crédito presumido para empresas que apoiarem projetos esportivos aprovados pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE). O Decreto, fundamentado na Lei nº 10.297/1996 e no Convênio ICMS 78/2019, visa estimular investimentos no setor esportivo catarinense por meio de incentivos fiscais.

Uma das principais mudanças foi a inclusão do Capítulo LXXVIII no Anexo 6 do regulamento, que trata especificamente do crédito presumido concedido às empresas que destinarem parte do ICMS a projetos esportivos. O benefício será limitado a um valor anual de R$ 75 milhões e poderá ser apropriado conforme critérios definidos com base no faturamento da empresa, variando de 7% a 15% do valor do imposto devido em cada período.

Para utilizar o incentivo, as empresas deverão se habilitar em sistema próprio da Secretaria da Fazenda (SAT), comprovar a aplicação dos recursos em projetos aprovados e estar em dia com obrigações acessórias como a DIME e a EFD. Também será exigida a apresentação de certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeito de negativa.

A apropriação do crédito será vedada nos casos em que o ICMS seja devido por substituição tributária ou responsabilidade tributária, e o controle das condições será feito eletronicamente.

Além disso, o artigo 414 do Anexo 6 também foi alterado, reforçando regras sobre os limites e critérios para apropriação de crédito presumido, com base nos valores declarados na escrituração fiscal.

O novo decreto entrou em vigor na data de sua publicação, e representa uma oportunidade para empresas que desejam apoiar o esporte catarinense e, ao mesmo tempo, otimizar sua carga tributária.

Perguntas frequentes

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um dos tributos mais complexos e relevantes para empresas de diferentes setores. Entender suas nuances e saber como aplicá-lo corretamente pode impactar diretamente a saúde financeira do seu negócio. Neste FAQ, respondemos às perguntas mais frequentes relacionadas ao ICMS, abordando temas como revisão de impostos, consultoria especializada, e formas de otimizar a gestão tributária.

Nosso objetivo é ajudar empresas a evitar erros fiscais, recuperar créditos e garantir o pleno cumprimento das obrigações legais. Se você tem dúvidas sobre como o ICMS pode afetar sua empresa ou como a revisão pode gerar economia, aqui você encontrará respostas claras e objetivas.

Fale conosco

A revisão do ICMS é um processo de análise detalhada das operações fiscais, como a verificação da correta aplicação das alíquotas, a utilização de benefícios fiscais (isenções e reduções de base de cálculo), além de constatar se o imposto foi calculado e pago corretamente. É de suma importância para evitar penalidades, recuperar créditos perdidos e garantir o cumprimento da legislação do ICMS vigente.

Um consultor especializado em ICMS possui conhecimento técnico sobre a legislação do ICMS, garantindo uma análise precisa das operações fiscais. Isso permite identificar oportunidades de economia tributária, correção de possíveis falhas e recuperação de créditos. Além disso, a consultoria reduz o risco de autuações fiscais e oferece segurança para as operações da empresa.

Todas as empresas com faturamento superior a 10 milhões no último exercício financeiro e que recolham ICMS são passíveis da realização da revisão do ICMS, com exceção as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional – SN ou Microempreendedor Individual – MEI.

No modelo de trabalho no êxito, a remuneração do prestador do serviço é baseada nos resultados alcançados. Ou seja, o pagamento dos honorários só ocorre se houver economia fiscal ou recuperação de créditos para a empresa, assegurando um alinhamento de interesses entre ambas as partes.

Não, a apresentação do relatório preliminar não obriga o Solicitante a contratar os serviços da Prestadora.

O prazo pode variar de acordo com a complexidade das operações e o volume de documentos a serem analisados, mas, em média, a revisão preliminar do ICMS será concluída em aproximadamente 15 dias.

Todos os dados enviados são tratados com total confidencialidade e protegidos por contrato de sigilo. Utilizamos o protocolo HTTPS para garantir que a comunicação entre o seu navegador e o nosso servidor seja segura e que as informações não possam ser interceptadas por terceiros. Além disso, adotamos controles de acesso rigorosos e armazenamento temporário dos arquivos apenas durante o período de análise, garantindo que informações sensíveis sejam excluídas assim que o processo é concluído.

A revisão geralmente envolve as seguintes etapas: coleta de arquivos, análise das operações, identificação de oportunidades de recuperação ou de possíveis inconformidades, e apresentação de um relatório final com recomendações.

Caso seja identificado a possibilidade de recuperação do imposto, o próximo passo é a assinatura de um contrato formal para então a Prestadora levantar os dados fiscais dos últimos cinco anos da Solicitante e alinhar com a contabilidade o lançamento do crédito em conta gráfica da empresa.

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