A Secretaria da Fazenda, por meio da Receita Estadual e do Grupo Especializado Setorial do Simples Nacional (GES-SIM), lançou um novo programa de autorregularização voltado a empresas do setor varejista enquadradas no regime do Simples Nacional. A iniciativa tem como foco contribuintes que, em 2024, apresentaram indícios de irregularidades nas declarações fiscais.

O principal problema identificado envolve casos em que o valor das aquisições de mercadorias destinadas à comercialização ou industrialização ultrapassou 80% dos recursos ingressados no mesmo período. Essa prática é proibida pelo artigo 29, inciso X, da Lei Complementar nº 123/2006. O valor estimado de ICMS devido pelas empresas nessa situação já ultrapassa R$ 16 milhões.
As empresas notificadas terão até o dia 16 de maio de 2025 para se regularizar. A correção deve ser feita por meio da retificação das informações no PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório), conforme instruções enviadas à caixa postal eletrônica do contribuinte.
Quem não se regularizar ou não apresentar justificativas válidas estará sujeito a medidas fiscais, como a cobrança do imposto com juros e multa, e até mesmo a exclusão do regime do Simples Nacional.
Programas anteriores, lançados em 2024 e referentes ao ano-calendário de 2023, resultaram na recuperação de mais de R$ 15 milhões em ICMS. Nesses casos, 72% das empresas notificadas regularizaram sua situação espontaneamente. As demais foram excluídas de ofício ou estão em processo de exclusão.