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Entendimento da COPAT sobre o uso dos serviços dos operadores logísticos

A Resposta de Consulta COPAT nº 82/2024 referente à aplicação do Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) 478, concede crédito presumido no ICMS para operações interestaduais de venda direta a consumidor final não contribuinte, efetuadas através da internet ou telemarketing. A consulta trata de um fabricante de eletrodomésticos, utiliza a plataforma digital Fulfillment do Mercado Livre, com mercadorias saindo diretamente de armazéns localizados em Governador Celso Ramos para os consumidores finais. A dúvida principal é se essas operações estão aptas para usufruir do benefício fiscal.

O Regulamento do ICMS de Santa Catarina (RICMS/SC-01) estabelece que o crédito presumido é válido quando, as vendas são realizadas pela internet ou telemarketing, são interestaduais e destinadas ao consumidor final não contribuinte. A operação descrita pela consulente atende ao requisito de venda pela internet. Quanto à condição de ser interestadual, a norma exige que o consumidor esteja em outra unidade federativa, o que pode ser confirmado caso a operação cumpra essa condição.

O ponto central é o conceito de “venda direta”, definido como uma operação jurídica sem intermediários comerciais. Nesse contexto, a intermediação de plataformas digitais, como o Mercado Livre, é considerada prestação de serviços e não constitui fato gerador do ICMS. Portanto, a venda direta não é descaracterizada, contanto que a plataforma não incite revendas ou operações triangulares.

A utilização de armazéns de operadores logísticos, reconhecidos pelo Ajuste SINIEF nº 35/2022, não compromete o benefício fiscal. Esses operadores prestam serviços de estocagem e movimentação de mercadorias, porém a responsabilidade por obrigações fiscais, como a emissão de notas, continua sendo do vendedor. Nesse caso, a saída física da mercadoria do armazém diretamente para o consumidor final é tratada como venda direta, preservando o direito ao crédito presumido.

O benefício não se aplica em operações de “venda à ordem”, que introduzem uma circulação jurídica intermediária entre o vendedor original, a plataforma digital e o consumidor final. Essa situação caracteriza uma operação triangular, excluindo a possibilidade de aplicação do crédito presumido.

As operações descritas, realizadas pela internet com intermediação de plataformas digitais e suporte de operadores logísticos, atendem aos requisitos do TTD 478, desde que sejam interestaduais e diretas ao consumidor final. Contudo, a consulente deve evitar operações triangulares que impliquem em circulação jurídica intermediária para não perder o benefício fiscal. A clareza no cumprimento das normas e a emissão correta dos documentos fiscais garantirão a fruição do crédito presumido nas condições estipuladas pelo RICMS/SC-01.

Perguntas frequentes

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um dos tributos mais complexos e relevantes para empresas de diferentes setores. Entender suas nuances e saber como aplicá-lo corretamente pode impactar diretamente a saúde financeira do seu negócio. Neste FAQ, respondemos às perguntas mais frequentes relacionadas ao ICMS, abordando temas como revisão de impostos, consultoria especializada, e formas de otimizar a gestão tributária.

Nosso objetivo é ajudar empresas a evitar erros fiscais, recuperar créditos e garantir o pleno cumprimento das obrigações legais. Se você tem dúvidas sobre como o ICMS pode afetar sua empresa ou como a revisão pode gerar economia, aqui você encontrará respostas claras e objetivas.

Fale conosco

A revisão do ICMS é um processo de análise detalhada das operações fiscais, como a verificação da correta aplicação das alíquotas, a utilização de benefícios fiscais (isenções e reduções de base de cálculo), além de constatar se o imposto foi calculado e pago corretamente. É de suma importância para evitar penalidades, recuperar créditos perdidos e garantir o cumprimento da legislação do ICMS vigente.

Um consultor especializado em ICMS possui conhecimento técnico sobre a legislação do ICMS, garantindo uma análise precisa das operações fiscais. Isso permite identificar oportunidades de economia tributária, correção de possíveis falhas e recuperação de créditos. Além disso, a consultoria reduz o risco de autuações fiscais e oferece segurança para as operações da empresa.

Todas as empresas com faturamento superior a 10 milhões no último exercício financeiro e que recolham ICMS são passíveis da realização da revisão do ICMS, com exceção as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional – SN ou Microempreendedor Individual – MEI.

No modelo de trabalho no êxito, a remuneração do prestador do serviço é baseada nos resultados alcançados. Ou seja, o pagamento dos honorários só ocorre se houver economia fiscal ou recuperação de créditos para a empresa, assegurando um alinhamento de interesses entre ambas as partes.

Não, a apresentação do relatório preliminar não obriga o Solicitante a contratar os serviços da Prestadora.

O prazo pode variar de acordo com a complexidade das operações e o volume de documentos a serem analisados, mas, em média, a revisão preliminar do ICMS será concluída em aproximadamente 15 dias.

Todos os dados enviados são tratados com total confidencialidade e protegidos por contrato de sigilo. Utilizamos o protocolo HTTPS para garantir que a comunicação entre o seu navegador e o nosso servidor seja segura e que as informações não possam ser interceptadas por terceiros. Além disso, adotamos controles de acesso rigorosos e armazenamento temporário dos arquivos apenas durante o período de análise, garantindo que informações sensíveis sejam excluídas assim que o processo é concluído.

A revisão geralmente envolve as seguintes etapas: coleta de arquivos, análise das operações, identificação de oportunidades de recuperação ou de possíveis inconformidades, e apresentação de um relatório final com recomendações.

Caso seja identificado a possibilidade de recuperação do imposto, o próximo passo é a assinatura de um contrato formal para então a Prestadora levantar os dados fiscais dos últimos cinco anos da Solicitante e alinhar com a contabilidade o lançamento do crédito em conta gráfica da empresa.

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