O Governo do Estado de Santa Catarina publicou o Decreto nº 1.287, de 12 de novembro de 2025, que introduz as Alterações 4.963 e 4.964 no Regulamento do ICMS (RICMS/SC-01). O objetivo é atualizar e aperfeiçoar as regras aplicáveis aos projetos incentivados no âmbito dos programas estaduais de desenvolvimento econômico.
A Alteração 4.963 atualiza a Seção LXXVII do Anexo 1, conforme redação constante do anexo único do decreto. Já a Alteração 4.964 modifica o artigo 245 do Anexo 2, ampliando e detalhando as hipóteses de investimentos que podem compor o limite do crédito presumido concedido a empreendimentos beneficiados.
Entre as principais inovações está a inclusão da aquisição de terreno na proporção da área efetivamente edificada e vinculada ao projeto incentivado. Também foram disciplinadas as situações envolvendo contratos BTS (built to suit) e complexos industriais com infraestrutura compartilhada, permitindo que o investimento em áreas comuns componha o limite do crédito presumido proporcionalmente à área locada.
O texto ainda define critérios de proporcionalidade e restrições, como a proibição da inclusão de despesas de manutenção ou melhorias não estruturantes, além da exigência de que o benefício se aplique apenas quando o locador não for contribuinte do ICMS.
Por fim, o decreto esclarece como calcular a proporção de áreas edificadas e prevê que terrenos não utilizados poderão ser considerados em etapas futuras, reforçando a flexibilidade e segurança jurídica para empreendimentos industriais.
O Decreto nº 1.287/2025 entra em vigor na data de sua publicação, modernizando o arcabouço tributário estadual e fortalecendo o ambiente de investimentos em Santa Catarina.