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Decreto nº 1.166/2025 cria regime especial para a indústria gráfica em Santa Catarina

O Governo de Santa Catarina publicou, em 17 de setembro de 2025, o Decreto nº 1.166, que introduz a Alteração 4.949 no Regulamento do ICMS (RICMS/SC-01). O texto acrescenta a Subseção XXI ao Capítulo V do Anexo 2, instituindo tratamento tributário diferenciado para a indústria gráfica, com vigência até 31 de dezembro de 2028.

Benefício concedido

O decreto prevê a concessão de crédito presumido de até 30% sobre o valor do imposto próprio devido em operações com determinados produtos gráficos, entre eles:

  • chapas, folhas, tiras, fitas e películas autoadesivas de plásticos (NCM 3919.10 e 3919.90);
  • papéis e cartões autoadesivos em tiras, rolos ou folhas (NCM 4811.41.10 e 4811.41.90);
  • etiquetas de papel ou cartão, impressas ou não (NCM 4821);
  • bobinas em papel térmico, autocopiativo ou apergaminhado para cupons fiscais, extratos, recibos e comprovantes (NCM 4811.90.90);
  • fitas entintadas para impressão térmica de dados ou imagens (NCM 9612.10.00)

O benefício fiscal estabelecido pelo Decreto nº 1.166/2025 não é cumulativo com outros incentivos previstos na legislação, devendo sempre resultar em uma carga tributária mínima de 3% sobre a base de cálculo do faturamento das mercadorias contempladas, ainda que, após a apropriação do crédito presumido, o valor do imposto seja reduzido. Além disso, a utilização do crédito não se aplica nas operações de transferência interna realizadas entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular, restringindo-se às operações comerciais efetivas que movimentem o mercado.

Objetivos

Com essa medida, o Estado busca fortalecer a indústria gráfica catarinense, ampliando sua competitividade no mercado nacional, estimulando investimentos em modernização e garantindo condições fiscais mais equilibradas frente à concorrência.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, reforçando o compromisso do governo em apoiar setores estratégicos da economia estadual.

Perguntas frequentes

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um dos tributos mais complexos e relevantes para empresas de diferentes setores. Entender suas nuances e saber como aplicá-lo corretamente pode impactar diretamente a saúde financeira do seu negócio. Neste FAQ, respondemos às perguntas mais frequentes relacionadas ao ICMS, abordando temas como revisão de impostos, consultoria especializada, e formas de otimizar a gestão tributária.

Nosso objetivo é ajudar empresas a evitar erros fiscais, recuperar créditos e garantir o pleno cumprimento das obrigações legais. Se você tem dúvidas sobre como o ICMS pode afetar sua empresa ou como a revisão pode gerar economia, aqui você encontrará respostas claras e objetivas.

Fale conosco

A revisão do ICMS é um processo de análise detalhada das operações fiscais, como a verificação da correta aplicação das alíquotas, a utilização de benefícios fiscais (isenções e reduções de base de cálculo), além de constatar se o imposto foi calculado e pago corretamente. É de suma importância para evitar penalidades, recuperar créditos perdidos e garantir o cumprimento da legislação do ICMS vigente.

Um consultor especializado em ICMS possui conhecimento técnico sobre a legislação do ICMS, garantindo uma análise precisa das operações fiscais. Isso permite identificar oportunidades de economia tributária, correção de possíveis falhas e recuperação de créditos. Além disso, a consultoria reduz o risco de autuações fiscais e oferece segurança para as operações da empresa.

Todas as empresas com faturamento superior a 10 milhões no último exercício financeiro e que recolham ICMS são passíveis da realização da revisão do ICMS, com exceção as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional – SN ou Microempreendedor Individual – MEI.

No modelo de trabalho no êxito, a remuneração do prestador do serviço é baseada nos resultados alcançados. Ou seja, o pagamento dos honorários só ocorre se houver economia fiscal ou recuperação de créditos para a empresa, assegurando um alinhamento de interesses entre ambas as partes.

Não, a apresentação do relatório preliminar não obriga o Solicitante a contratar os serviços da Prestadora.

O prazo pode variar de acordo com a complexidade das operações e o volume de documentos a serem analisados, mas, em média, a revisão preliminar do ICMS será concluída em aproximadamente 15 dias.

Todos os dados enviados são tratados com total confidencialidade e protegidos por contrato de sigilo. Utilizamos o protocolo HTTPS para garantir que a comunicação entre o seu navegador e o nosso servidor seja segura e que as informações não possam ser interceptadas por terceiros. Além disso, adotamos controles de acesso rigorosos e armazenamento temporário dos arquivos apenas durante o período de análise, garantindo que informações sensíveis sejam excluídas assim que o processo é concluído.

A revisão geralmente envolve as seguintes etapas: coleta de arquivos, análise das operações, identificação de oportunidades de recuperação ou de possíveis inconformidades, e apresentação de um relatório final com recomendações.

Caso seja identificado a possibilidade de recuperação do imposto, o próximo passo é a assinatura de um contrato formal para então a Prestadora levantar os dados fiscais dos últimos cinco anos da Solicitante e alinhar com a contabilidade o lançamento do crédito em conta gráfica da empresa.

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