03/09/2025

Obrigatoriedade do campo cBenef entrou em vigor dia 1º de setembro em SC

26/05/2025

Decreto permite adiamento do recolhimento do ICMS até o dia 30 de maio

14/04/2025

Paraná concede a isenção no ICMS nas operações internas com ativador de vulcanização de borrachas

08/04/2025

SEFAZ-MA Autua Empresa de Combustíveis por Uso Indevido de Créditos de ICMS

07/04/2025

Governo do Sergipe amplia prazo de renegociação de débitos de ICMS para até 60 meses

Decreto nº 1.158/2025 reforça regras para inscrição no Cadastro de Produtor Primário

O Governo de Santa Catarina publicou, em 5 de setembro de 2025, o Decreto nº 1.158, que introduz as Alterações 4.916 e 4.917 no RICMS/SC-01. A norma traz ajustes importantes no Cadastro de Produtor Primário (CPP), especialmente no que diz respeito à inscrição de agricultores que desenvolvem atividades em assentamentos reconhecidos pelo INCRA.

Alteração 4.916

O artigo 15-B do Anexo 6 passa a prever que produtores em assentamentos poderão ser inscritos no CPP mediante declaração emitida pelo Município ou pela Superintendência Regional do INCRA. No caso de declaração municipal, é necessário comprovar que não há outro produtor inscrito e ativo no mesmo lote. Já a declaração do INCRA deve atestar a condição do requerente como integrante de unidade familiar assentada.

O decreto ainda permite que filhos maiores de 18 anos, residentes no mesmo lote, solicitem inscrição própria, desde que cumpridos os requisitos legais. Contudo, veda nova inscrição ao cônjuge meeiro quando ambos residirem na mesma unidade produtiva, salvo nos casos de separação ou partilha comprovada.

Além disso, o texto determina que a Diretoria de Administração Tributária (DIAT) regulamentará o procedimento, definindo documentos necessários, critérios de homologação e prazos de reapresentação documental.

Alteração 4.917

A nova redação inclui o artigo 15-C no Anexo 6, estabelecendo que a inscrição no CPP possui finalidade exclusivamente fiscal, não implicando em reconhecimento de posse ou propriedade dos imóveis informados. A titularidade das terras continua sendo regida pela legislação civil, reforçando que o cadastro é instrumento apenas de controle tributário.

Revogação

O decreto também revoga o § 3º do art. 15-B do Anexo 6, ajustando a redação anterior à nova regulamentação.

Com essas alterações, o governo busca dar mais segurança jurídica e clareza ao processo de inscrição no CPP, conciliando o apoio a agricultores assentados com a correta gestão fiscal do Estado.

Perguntas frequentes

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um dos tributos mais complexos e relevantes para empresas de diferentes setores. Entender suas nuances e saber como aplicá-lo corretamente pode impactar diretamente a saúde financeira do seu negócio. Neste FAQ, respondemos às perguntas mais frequentes relacionadas ao ICMS, abordando temas como revisão de impostos, consultoria especializada, e formas de otimizar a gestão tributária.

Nosso objetivo é ajudar empresas a evitar erros fiscais, recuperar créditos e garantir o pleno cumprimento das obrigações legais. Se você tem dúvidas sobre como o ICMS pode afetar sua empresa ou como a revisão pode gerar economia, aqui você encontrará respostas claras e objetivas.

Fale conosco

A revisão do ICMS é um processo de análise detalhada das operações fiscais, como a verificação da correta aplicação das alíquotas, a utilização de benefícios fiscais (isenções e reduções de base de cálculo), além de constatar se o imposto foi calculado e pago corretamente. É de suma importância para evitar penalidades, recuperar créditos perdidos e garantir o cumprimento da legislação do ICMS vigente.

Um consultor especializado em ICMS possui conhecimento técnico sobre a legislação do ICMS, garantindo uma análise precisa das operações fiscais. Isso permite identificar oportunidades de economia tributária, correção de possíveis falhas e recuperação de créditos. Além disso, a consultoria reduz o risco de autuações fiscais e oferece segurança para as operações da empresa.

Todas as empresas com faturamento superior a 10 milhões no último exercício financeiro e que recolham ICMS são passíveis da realização da revisão do ICMS, com exceção as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional – SN ou Microempreendedor Individual – MEI.

No modelo de trabalho no êxito, a remuneração do prestador do serviço é baseada nos resultados alcançados. Ou seja, o pagamento dos honorários só ocorre se houver economia fiscal ou recuperação de créditos para a empresa, assegurando um alinhamento de interesses entre ambas as partes.

Não, a apresentação do relatório preliminar não obriga o Solicitante a contratar os serviços da Prestadora.

O prazo pode variar de acordo com a complexidade das operações e o volume de documentos a serem analisados, mas, em média, a revisão preliminar do ICMS será concluída em aproximadamente 15 dias.

Todos os dados enviados são tratados com total confidencialidade e protegidos por contrato de sigilo. Utilizamos o protocolo HTTPS para garantir que a comunicação entre o seu navegador e o nosso servidor seja segura e que as informações não possam ser interceptadas por terceiros. Além disso, adotamos controles de acesso rigorosos e armazenamento temporário dos arquivos apenas durante o período de análise, garantindo que informações sensíveis sejam excluídas assim que o processo é concluído.

A revisão geralmente envolve as seguintes etapas: coleta de arquivos, análise das operações, identificação de oportunidades de recuperação ou de possíveis inconformidades, e apresentação de um relatório final com recomendações.

Caso seja identificado a possibilidade de recuperação do imposto, o próximo passo é a assinatura de um contrato formal para então a Prestadora levantar os dados fiscais dos últimos cinco anos da Solicitante e alinhar com a contabilidade o lançamento do crédito em conta gráfica da empresa.

Utilizamos Cookies para armazenar informações de como você usa o nosso site com o único objetivo de criar estatísticas e melhorar as suas funcionalidades.