O Governo de Santa Catarina publicou, em 5 de setembro de 2025, o Decreto nº 1.158, que introduz as Alterações 4.916 e 4.917 no RICMS/SC-01. A norma traz ajustes importantes no Cadastro de Produtor Primário (CPP), especialmente no que diz respeito à inscrição de agricultores que desenvolvem atividades em assentamentos reconhecidos pelo INCRA.
Alteração 4.916
O artigo 15-B do Anexo 6 passa a prever que produtores em assentamentos poderão ser inscritos no CPP mediante declaração emitida pelo Município ou pela Superintendência Regional do INCRA. No caso de declaração municipal, é necessário comprovar que não há outro produtor inscrito e ativo no mesmo lote. Já a declaração do INCRA deve atestar a condição do requerente como integrante de unidade familiar assentada.
O decreto ainda permite que filhos maiores de 18 anos, residentes no mesmo lote, solicitem inscrição própria, desde que cumpridos os requisitos legais. Contudo, veda nova inscrição ao cônjuge meeiro quando ambos residirem na mesma unidade produtiva, salvo nos casos de separação ou partilha comprovada.
Além disso, o texto determina que a Diretoria de Administração Tributária (DIAT) regulamentará o procedimento, definindo documentos necessários, critérios de homologação e prazos de reapresentação documental.
Alteração 4.917
A nova redação inclui o artigo 15-C no Anexo 6, estabelecendo que a inscrição no CPP possui finalidade exclusivamente fiscal, não implicando em reconhecimento de posse ou propriedade dos imóveis informados. A titularidade das terras continua sendo regida pela legislação civil, reforçando que o cadastro é instrumento apenas de controle tributário.
Revogação
O decreto também revoga o § 3º do art. 15-B do Anexo 6, ajustando a redação anterior à nova regulamentação.
Com essas alterações, o governo busca dar mais segurança jurídica e clareza ao processo de inscrição no CPP, conciliando o apoio a agricultores assentados com a correta gestão fiscal do Estado.