O Governo de Santa Catarina publicou, em 5 de setembro de 2025, o Decreto nº 1.157, que introduz as Alterações 4.928 e 4.929 no Regulamento do ICMS (RICMS/SC-01). A medida atualiza e estende benefícios fiscais estratégicos voltados a setores industriais relevantes para a economia catarinense, com vigência até 31 de dezembro de 2028.

Alteração 4.928
O artigo 15 do Anexo 2 foi modificado para conceder aos estabelecimentos fabricantes crédito presumido de 50% do valor do imposto devido em operações específicas, reforçando a competitividade do setor industrial. Além disso, amplia o alcance de benefícios já previstos na Lei nº 19.052/2024, incluindo a indústria moveleira, que passa a contar com crédito presumido de 5% sobre o valor da entrada em operações internas de mercadorias ligadas ao setor.
Outro ponto relevante é a extensão do incentivo para saídas de misturas destinadas à preparação de pães (NCM 1901.20.10, 1901.20.20 e 1901.20.90), fortalecendo a cadeia produtiva da panificação e padarias, segmento de grande capilaridade no estado e essencial para o consumo popular.
Alteração 4.929
Já o artigo 21 do Anexo 2 passou a prever benefício fiscal robusto para o setor de infraestrutura energética. Os estabelecimentos fabricantes de torres para linhas de transmissão de energia e de estruturas metálicas para subestações (NCM 7308.20.00) terão direito a crédito presumido de 75% do débito do imposto incidente sobre as saídas internas e interestaduais. Essa medida favorece diretamente empresas ligadas à expansão do sistema elétrico, contribuindo para o fortalecimento de um setor estratégico para a segurança energética e o desenvolvimento industrial do Estado