03/09/2025

Obrigatoriedade do campo cBenef entrou em vigor dia 1º de setembro em SC

26/05/2025

Decreto permite adiamento do recolhimento do ICMS até o dia 30 de maio

14/04/2025

Paraná concede a isenção no ICMS nas operações internas com ativador de vulcanização de borrachas

08/04/2025

SEFAZ-MA Autua Empresa de Combustíveis por Uso Indevido de Créditos de ICMS

07/04/2025

Governo do Sergipe amplia prazo de renegociação de débitos de ICMS para até 60 meses

Decreto nº 1.157/2025 amplia incentivos fiscais para indústrias

O Governo de Santa Catarina publicou, em 5 de setembro de 2025, o Decreto nº 1.157, que introduz as Alterações 4.928 e 4.929 no Regulamento do ICMS (RICMS/SC-01). A medida atualiza e estende benefícios fiscais estratégicos voltados a setores industriais relevantes para a economia catarinense, com vigência até 31 de dezembro de 2028.

Alteração 4.928

O artigo 15 do Anexo 2 foi modificado para conceder aos estabelecimentos fabricantes crédito presumido de 50% do valor do imposto devido em operações específicas, reforçando a competitividade do setor industrial. Além disso, amplia o alcance de benefícios já previstos na Lei nº 19.052/2024, incluindo a indústria moveleira, que passa a contar com crédito presumido de 5% sobre o valor da entrada em operações internas de mercadorias ligadas ao setor.

Outro ponto relevante é a extensão do incentivo para saídas de misturas destinadas à preparação de pães (NCM 1901.20.10, 1901.20.20 e 1901.20.90), fortalecendo a cadeia produtiva da panificação e padarias, segmento de grande capilaridade no estado e essencial para o consumo popular.

Alteração 4.929

Já o artigo 21 do Anexo 2 passou a prever benefício fiscal robusto para o setor de infraestrutura energética. Os estabelecimentos fabricantes de torres para linhas de transmissão de energia e de estruturas metálicas para subestações (NCM 7308.20.00) terão direito a crédito presumido de 75% do débito do imposto incidente sobre as saídas internas e interestaduais. Essa medida favorece diretamente empresas ligadas à expansão do sistema elétrico, contribuindo para o fortalecimento de um setor estratégico para a segurança energética e o desenvolvimento industrial do Estado

Perguntas frequentes

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um dos tributos mais complexos e relevantes para empresas de diferentes setores. Entender suas nuances e saber como aplicá-lo corretamente pode impactar diretamente a saúde financeira do seu negócio. Neste FAQ, respondemos às perguntas mais frequentes relacionadas ao ICMS, abordando temas como revisão de impostos, consultoria especializada, e formas de otimizar a gestão tributária.

Nosso objetivo é ajudar empresas a evitar erros fiscais, recuperar créditos e garantir o pleno cumprimento das obrigações legais. Se você tem dúvidas sobre como o ICMS pode afetar sua empresa ou como a revisão pode gerar economia, aqui você encontrará respostas claras e objetivas.

Fale conosco

A revisão do ICMS é um processo de análise detalhada das operações fiscais, como a verificação da correta aplicação das alíquotas, a utilização de benefícios fiscais (isenções e reduções de base de cálculo), além de constatar se o imposto foi calculado e pago corretamente. É de suma importância para evitar penalidades, recuperar créditos perdidos e garantir o cumprimento da legislação do ICMS vigente.

Um consultor especializado em ICMS possui conhecimento técnico sobre a legislação do ICMS, garantindo uma análise precisa das operações fiscais. Isso permite identificar oportunidades de economia tributária, correção de possíveis falhas e recuperação de créditos. Além disso, a consultoria reduz o risco de autuações fiscais e oferece segurança para as operações da empresa.

Todas as empresas com faturamento superior a 10 milhões no último exercício financeiro e que recolham ICMS são passíveis da realização da revisão do ICMS, com exceção as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional – SN ou Microempreendedor Individual – MEI.

No modelo de trabalho no êxito, a remuneração do prestador do serviço é baseada nos resultados alcançados. Ou seja, o pagamento dos honorários só ocorre se houver economia fiscal ou recuperação de créditos para a empresa, assegurando um alinhamento de interesses entre ambas as partes.

Não, a apresentação do relatório preliminar não obriga o Solicitante a contratar os serviços da Prestadora.

O prazo pode variar de acordo com a complexidade das operações e o volume de documentos a serem analisados, mas, em média, a revisão preliminar do ICMS será concluída em aproximadamente 15 dias.

Todos os dados enviados são tratados com total confidencialidade e protegidos por contrato de sigilo. Utilizamos o protocolo HTTPS para garantir que a comunicação entre o seu navegador e o nosso servidor seja segura e que as informações não possam ser interceptadas por terceiros. Além disso, adotamos controles de acesso rigorosos e armazenamento temporário dos arquivos apenas durante o período de análise, garantindo que informações sensíveis sejam excluídas assim que o processo é concluído.

A revisão geralmente envolve as seguintes etapas: coleta de arquivos, análise das operações, identificação de oportunidades de recuperação ou de possíveis inconformidades, e apresentação de um relatório final com recomendações.

Caso seja identificado a possibilidade de recuperação do imposto, o próximo passo é a assinatura de um contrato formal para então a Prestadora levantar os dados fiscais dos últimos cinco anos da Solicitante e alinhar com a contabilidade o lançamento do crédito em conta gráfica da empresa.

Utilizamos Cookies para armazenar informações de como você usa o nosso site com o único objetivo de criar estatísticas e melhorar as suas funcionalidades.