03/09/2025

Obrigatoriedade do campo cBenef entrou em vigor dia 1º de setembro em SC

26/05/2025

Decreto permite adiamento do recolhimento do ICMS até o dia 30 de maio

14/04/2025

Paraná concede a isenção no ICMS nas operações internas com ativador de vulcanização de borrachas

08/04/2025

SEFAZ-MA Autua Empresa de Combustíveis por Uso Indevido de Créditos de ICMS

07/04/2025

Governo do Sergipe amplia prazo de renegociação de débitos de ICMS para até 60 meses

Decreto nº 1.146/2025 amplia benefícios fiscais para indústria catarinense de eletrodomésticos e aparelhos domésticos

O Governo de Santa Catarina publicou, em 1º de setembro de 2025, o Decreto nº 1.146, que introduz a Alteração 4.944 no Regulamento do ICMS (RICMS/SC-01). A medida estabelece novos incentivos fiscais para indústrias do Estado, reforçando a política de estímulo ao setor produtivo.

O decreto concede, até 30 de abril de 2027, crédito presumido equivalente a 2,5% da base de cálculo do imposto devido em operações próprias interestaduais sujeitas à alíquota de 12%, desde que os produtos sejam fabricados pelo próprio estabelecimento industrial beneficiário. Entre os itens contemplados estão ventiladores, coifas, condicionadores de ar, freezers, secadoras de roupas, máquinas de lavar, aspiradores, fornos elétricos, liquidificadores, ferros de passar, micro-ondas e aparelhos de café ou chá, todos classificados em códigos específicos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

O incentivo está condicionado à realização de investimentos mínimos de R$ 4,8 milhões, devidamente homologados pela Secretaria da Fazenda. Essa exigência visa garantir que o benefício esteja vinculado à modernização do parque industrial e à ampliação da competitividade das empresas catarinenses.

Além de criar novas regras, o decreto revoga dispositivos anteriores do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 (inciso L e § 58), promovendo a atualização da legislação tributária estadual.

A iniciativa reforça a estratégia de Santa Catarina em atrair investimentos, preservar empregos e estimular a inovação industrial. Segundo o governo, a concessão de créditos presumidos gera impacto fiscal compensado pelo incremento da atividade econômica, consolidando o Estado como polo de referência na produção de eletrodomésticos e bens de consumo duráveis.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.

Perguntas frequentes

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um dos tributos mais complexos e relevantes para empresas de diferentes setores. Entender suas nuances e saber como aplicá-lo corretamente pode impactar diretamente a saúde financeira do seu negócio. Neste FAQ, respondemos às perguntas mais frequentes relacionadas ao ICMS, abordando temas como revisão de impostos, consultoria especializada, e formas de otimizar a gestão tributária.

Nosso objetivo é ajudar empresas a evitar erros fiscais, recuperar créditos e garantir o pleno cumprimento das obrigações legais. Se você tem dúvidas sobre como o ICMS pode afetar sua empresa ou como a revisão pode gerar economia, aqui você encontrará respostas claras e objetivas.

Fale conosco

A revisão do ICMS é um processo de análise detalhada das operações fiscais, como a verificação da correta aplicação das alíquotas, a utilização de benefícios fiscais (isenções e reduções de base de cálculo), além de constatar se o imposto foi calculado e pago corretamente. É de suma importância para evitar penalidades, recuperar créditos perdidos e garantir o cumprimento da legislação do ICMS vigente.

Um consultor especializado em ICMS possui conhecimento técnico sobre a legislação do ICMS, garantindo uma análise precisa das operações fiscais. Isso permite identificar oportunidades de economia tributária, correção de possíveis falhas e recuperação de créditos. Além disso, a consultoria reduz o risco de autuações fiscais e oferece segurança para as operações da empresa.

Todas as empresas com faturamento superior a 10 milhões no último exercício financeiro e que recolham ICMS são passíveis da realização da revisão do ICMS, com exceção as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional – SN ou Microempreendedor Individual – MEI.

No modelo de trabalho no êxito, a remuneração do prestador do serviço é baseada nos resultados alcançados. Ou seja, o pagamento dos honorários só ocorre se houver economia fiscal ou recuperação de créditos para a empresa, assegurando um alinhamento de interesses entre ambas as partes.

Não, a apresentação do relatório preliminar não obriga o Solicitante a contratar os serviços da Prestadora.

O prazo pode variar de acordo com a complexidade das operações e o volume de documentos a serem analisados, mas, em média, a revisão preliminar do ICMS será concluída em aproximadamente 15 dias.

Todos os dados enviados são tratados com total confidencialidade e protegidos por contrato de sigilo. Utilizamos o protocolo HTTPS para garantir que a comunicação entre o seu navegador e o nosso servidor seja segura e que as informações não possam ser interceptadas por terceiros. Além disso, adotamos controles de acesso rigorosos e armazenamento temporário dos arquivos apenas durante o período de análise, garantindo que informações sensíveis sejam excluídas assim que o processo é concluído.

A revisão geralmente envolve as seguintes etapas: coleta de arquivos, análise das operações, identificação de oportunidades de recuperação ou de possíveis inconformidades, e apresentação de um relatório final com recomendações.

Caso seja identificado a possibilidade de recuperação do imposto, o próximo passo é a assinatura de um contrato formal para então a Prestadora levantar os dados fiscais dos últimos cinco anos da Solicitante e alinhar com a contabilidade o lançamento do crédito em conta gráfica da empresa.

Utilizamos Cookies para armazenar informações de como você usa o nosso site com o único objetivo de criar estatísticas e melhorar as suas funcionalidades.