O Governo de Santa Catarina publicou, em 1º de setembro de 2025, o Decreto nº 1.146, que introduz a Alteração 4.944 no Regulamento do ICMS (RICMS/SC-01). A medida estabelece novos incentivos fiscais para indústrias do Estado, reforçando a política de estímulo ao setor produtivo.
O decreto concede, até 30 de abril de 2027, crédito presumido equivalente a 2,5% da base de cálculo do imposto devido em operações próprias interestaduais sujeitas à alíquota de 12%, desde que os produtos sejam fabricados pelo próprio estabelecimento industrial beneficiário. Entre os itens contemplados estão ventiladores, coifas, condicionadores de ar, freezers, secadoras de roupas, máquinas de lavar, aspiradores, fornos elétricos, liquidificadores, ferros de passar, micro-ondas e aparelhos de café ou chá, todos classificados em códigos específicos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
O incentivo está condicionado à realização de investimentos mínimos de R$ 4,8 milhões, devidamente homologados pela Secretaria da Fazenda. Essa exigência visa garantir que o benefício esteja vinculado à modernização do parque industrial e à ampliação da competitividade das empresas catarinenses.
Além de criar novas regras, o decreto revoga dispositivos anteriores do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 (inciso L e § 58), promovendo a atualização da legislação tributária estadual.
A iniciativa reforça a estratégia de Santa Catarina em atrair investimentos, preservar empregos e estimular a inovação industrial. Segundo o governo, a concessão de créditos presumidos gera impacto fiscal compensado pelo incremento da atividade econômica, consolidando o Estado como polo de referência na produção de eletrodomésticos e bens de consumo duráveis.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.