O Governo do Estado publicou, em 27 de agosto de 2025, o Decreto nº 1.144, que define os procedimentos para solicitar a prorrogação do prazo de recolhimento do ICMS devido por empresas exportadoras afetadas pelas alterações tarifárias impostas pelos Estados Unidos da América em 30 de julho de 2025.
De acordo com a norma, poderão solicitar o benefício os contribuintes cujas exportações para os EUA, de produtos atingidos pelas novas tarifas, representem pelo menos 5% do faturamento total no período de agosto de 2024 a julho de 2025.
Prazos prorrogados
Os novos prazos de recolhimento do ICMS declarado serão:
- 10 de novembro de 2025: imposto referente a agosto/2025;
- 10 de dezembro de 2025: imposto referente a setembro/2025;
- 10 de janeiro de 2026: imposto referente a outubro/2025.
Como solicitar
O contribuinte deve requerer o TTD nº 371 pelo sistema SAT TTD – Efetuar um Pedido de Tratamento Tributário Diferenciado, informando como motivo “alterações tarifárias promovidas pelos EUA, conforme Decreto nº 1.144/2025”. O número de concessão deverá ser lançado na DIME, no Quadro 12, com a classe de vencimento obrigatória 10448.
Observações importantes
- O benefício alcança apenas os períodos de agosto, setembro e outubro de 2025.
- O pedido pode ser feito por qualquer estabelecimento do contribuinte, desde que os demais sejam indicados como beneficiários.
- O cálculo dos 5% de exportação deve considerar todos os estabelecimentos no Estado.
- Caso a DIME seja enviada incorretamente, deverá ser substituída para ajuste automático no sistema.
Dúvidas podem ser sanadas pela Central de Atendimento Fazendária (CAF) no endereço https://caf2.sef.sc.gov.br/, assunto “ICMS”