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26/05/2025

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14/04/2025

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08/04/2025

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07/04/2025

Governo do Sergipe amplia prazo de renegociação de débitos de ICMS para até 60 meses

Decreto nº 1.144/2025 estabelece regras para prorrogação do ICMS em decorrência de tarifaço dos EUA

O Governo do Estado publicou, em 27 de agosto de 2025, o Decreto nº 1.144, que define os procedimentos para solicitar a prorrogação do prazo de recolhimento do ICMS devido por empresas exportadoras afetadas pelas alterações tarifárias impostas pelos Estados Unidos da América em 30 de julho de 2025.

De acordo com a norma, poderão solicitar o benefício os contribuintes cujas exportações para os EUA, de produtos atingidos pelas novas tarifas, representem pelo menos 5% do faturamento total no período de agosto de 2024 a julho de 2025.

Prazos prorrogados

Os novos prazos de recolhimento do ICMS declarado serão:

  • 10 de novembro de 2025: imposto referente a agosto/2025;
  • 10 de dezembro de 2025: imposto referente a setembro/2025;
  • 10 de janeiro de 2026: imposto referente a outubro/2025.

Como solicitar

O contribuinte deve requerer o TTD nº 371 pelo sistema SAT TTD – Efetuar um Pedido de Tratamento Tributário Diferenciado, informando como motivo “alterações tarifárias promovidas pelos EUA, conforme Decreto nº 1.144/2025”. O número de concessão deverá ser lançado na DIME, no Quadro 12, com a classe de vencimento obrigatória 10448.

Observações importantes

  • O benefício alcança apenas os períodos de agosto, setembro e outubro de 2025.
  • O pedido pode ser feito por qualquer estabelecimento do contribuinte, desde que os demais sejam indicados como beneficiários.
  • O cálculo dos 5% de exportação deve considerar todos os estabelecimentos no Estado.
  • Caso a DIME seja enviada incorretamente, deverá ser substituída para ajuste automático no sistema.

Dúvidas podem ser sanadas pela Central de Atendimento Fazendária (CAF) no endereço https://caf2.sef.sc.gov.br/, assunto “ICMS”

Perguntas frequentes

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um dos tributos mais complexos e relevantes para empresas de diferentes setores. Entender suas nuances e saber como aplicá-lo corretamente pode impactar diretamente a saúde financeira do seu negócio. Neste FAQ, respondemos às perguntas mais frequentes relacionadas ao ICMS, abordando temas como revisão de impostos, consultoria especializada, e formas de otimizar a gestão tributária.

Nosso objetivo é ajudar empresas a evitar erros fiscais, recuperar créditos e garantir o pleno cumprimento das obrigações legais. Se você tem dúvidas sobre como o ICMS pode afetar sua empresa ou como a revisão pode gerar economia, aqui você encontrará respostas claras e objetivas.

Fale conosco

A revisão do ICMS é um processo de análise detalhada das operações fiscais, como a verificação da correta aplicação das alíquotas, a utilização de benefícios fiscais (isenções e reduções de base de cálculo), além de constatar se o imposto foi calculado e pago corretamente. É de suma importância para evitar penalidades, recuperar créditos perdidos e garantir o cumprimento da legislação do ICMS vigente.

Um consultor especializado em ICMS possui conhecimento técnico sobre a legislação do ICMS, garantindo uma análise precisa das operações fiscais. Isso permite identificar oportunidades de economia tributária, correção de possíveis falhas e recuperação de créditos. Além disso, a consultoria reduz o risco de autuações fiscais e oferece segurança para as operações da empresa.

Todas as empresas com faturamento superior a 10 milhões no último exercício financeiro e que recolham ICMS são passíveis da realização da revisão do ICMS, com exceção as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional – SN ou Microempreendedor Individual – MEI.

No modelo de trabalho no êxito, a remuneração do prestador do serviço é baseada nos resultados alcançados. Ou seja, o pagamento dos honorários só ocorre se houver economia fiscal ou recuperação de créditos para a empresa, assegurando um alinhamento de interesses entre ambas as partes.

Não, a apresentação do relatório preliminar não obriga o Solicitante a contratar os serviços da Prestadora.

O prazo pode variar de acordo com a complexidade das operações e o volume de documentos a serem analisados, mas, em média, a revisão preliminar do ICMS será concluída em aproximadamente 15 dias.

Todos os dados enviados são tratados com total confidencialidade e protegidos por contrato de sigilo. Utilizamos o protocolo HTTPS para garantir que a comunicação entre o seu navegador e o nosso servidor seja segura e que as informações não possam ser interceptadas por terceiros. Além disso, adotamos controles de acesso rigorosos e armazenamento temporário dos arquivos apenas durante o período de análise, garantindo que informações sensíveis sejam excluídas assim que o processo é concluído.

A revisão geralmente envolve as seguintes etapas: coleta de arquivos, análise das operações, identificação de oportunidades de recuperação ou de possíveis inconformidades, e apresentação de um relatório final com recomendações.

Caso seja identificado a possibilidade de recuperação do imposto, o próximo passo é a assinatura de um contrato formal para então a Prestadora levantar os dados fiscais dos últimos cinco anos da Solicitante e alinhar com a contabilidade o lançamento do crédito em conta gráfica da empresa.

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