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Decreto de SC condiciona benefícios fiscais à utilização de estrutura alfandegária estadual

O Governo de Santa Catarina publicou um novo decreto que introduz alterações relevantes no Regulamento do ICMS (RICMS/SC-01), por meio das alterações 4.906 e 4.907, com impacto direto sobre o tratamento tributário aplicado às importações provenientes de países membros ou associados ao MERCOSUL. As mudanças foram fundamentadas na Lei nº 17.762/2019 e têm como objetivo incentivar o uso da infraestrutura alfandegária localizada no território catarinense.

A alteração 4.906 modifica o artigo 110-B do regulamento, estabelecendo que os tratamentos tributários diferenciados previstos no Anexo II da Lei nº 17.763/2019 também se aplicam às mercadorias importadas de países do MERCOSUL, mesmo quando a entrada no Brasil e o desembaraço aduaneiro ocorrerem em outra unidade da Federação, desde que cumpridas determinadas condições.

Para o período de 9 de junho de 2024 a 8 de junho de 2025, será exigido que ao menos 20% do valor aduaneiro total das importações do MERCOSUL sejam processados por portos secos ou zonas alfandegadas situados em Santa Catarina. Já no intervalo entre 9 de junho de 2025 e 8 de junho de 2026, esse percentual sobe para 30%.

Com essa medida, o Estado busca fortalecer sua posição estratégica no comércio exterior, estimular o uso da logística local e atrair novos investimentos para seus terminais alfandegados.

A alteração 4.907, por sua vez, modifica a redação da Seção LXXV do Anexo 1 do RICMS/SC-01, conforme especificado no Anexo Único do Decreto, cujos detalhes operacionais ainda deverão ser observados.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos para contribuintes e operadores logísticos que atuam com importações no estado de Santa Catarina.

Perguntas frequentes

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um dos tributos mais complexos e relevantes para empresas de diferentes setores. Entender suas nuances e saber como aplicá-lo corretamente pode impactar diretamente a saúde financeira do seu negócio. Neste FAQ, respondemos às perguntas mais frequentes relacionadas ao ICMS, abordando temas como revisão de impostos, consultoria especializada, e formas de otimizar a gestão tributária.

Nosso objetivo é ajudar empresas a evitar erros fiscais, recuperar créditos e garantir o pleno cumprimento das obrigações legais. Se você tem dúvidas sobre como o ICMS pode afetar sua empresa ou como a revisão pode gerar economia, aqui você encontrará respostas claras e objetivas.

Fale conosco

A revisão do ICMS é um processo de análise detalhada das operações fiscais, como a verificação da correta aplicação das alíquotas, a utilização de benefícios fiscais (isenções e reduções de base de cálculo), além de constatar se o imposto foi calculado e pago corretamente. É de suma importância para evitar penalidades, recuperar créditos perdidos e garantir o cumprimento da legislação do ICMS vigente.

Um consultor especializado em ICMS possui conhecimento técnico sobre a legislação do ICMS, garantindo uma análise precisa das operações fiscais. Isso permite identificar oportunidades de economia tributária, correção de possíveis falhas e recuperação de créditos. Além disso, a consultoria reduz o risco de autuações fiscais e oferece segurança para as operações da empresa.

Todas as empresas com faturamento superior a 10 milhões no último exercício financeiro e que recolham ICMS são passíveis da realização da revisão do ICMS, com exceção as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional – SN ou Microempreendedor Individual – MEI.

No modelo de trabalho no êxito, a remuneração do prestador do serviço é baseada nos resultados alcançados. Ou seja, o pagamento dos honorários só ocorre se houver economia fiscal ou recuperação de créditos para a empresa, assegurando um alinhamento de interesses entre ambas as partes.

Não, a apresentação do relatório preliminar não obriga o Solicitante a contratar os serviços da Prestadora.

O prazo pode variar de acordo com a complexidade das operações e o volume de documentos a serem analisados, mas, em média, a revisão preliminar do ICMS será concluída em aproximadamente 15 dias.

Todos os dados enviados são tratados com total confidencialidade e protegidos por contrato de sigilo. Utilizamos o protocolo HTTPS para garantir que a comunicação entre o seu navegador e o nosso servidor seja segura e que as informações não possam ser interceptadas por terceiros. Além disso, adotamos controles de acesso rigorosos e armazenamento temporário dos arquivos apenas durante o período de análise, garantindo que informações sensíveis sejam excluídas assim que o processo é concluído.

A revisão geralmente envolve as seguintes etapas: coleta de arquivos, análise das operações, identificação de oportunidades de recuperação ou de possíveis inconformidades, e apresentação de um relatório final com recomendações.

Caso seja identificado a possibilidade de recuperação do imposto, o próximo passo é a assinatura de um contrato formal para então a Prestadora levantar os dados fiscais dos últimos cinco anos da Solicitante e alinhar com a contabilidade o lançamento do crédito em conta gráfica da empresa.

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