O Governo de Santa Catarina publicou um novo decreto que introduz alterações relevantes no Regulamento do ICMS (RICMS/SC-01), por meio das alterações 4.906 e 4.907, com impacto direto sobre o tratamento tributário aplicado às importações provenientes de países membros ou associados ao MERCOSUL. As mudanças foram fundamentadas na Lei nº 17.762/2019 e têm como objetivo incentivar o uso da infraestrutura alfandegária localizada no território catarinense.
A alteração 4.906 modifica o artigo 110-B do regulamento, estabelecendo que os tratamentos tributários diferenciados previstos no Anexo II da Lei nº 17.763/2019 também se aplicam às mercadorias importadas de países do MERCOSUL, mesmo quando a entrada no Brasil e o desembaraço aduaneiro ocorrerem em outra unidade da Federação, desde que cumpridas determinadas condições.
Para o período de 9 de junho de 2024 a 8 de junho de 2025, será exigido que ao menos 20% do valor aduaneiro total das importações do MERCOSUL sejam processados por portos secos ou zonas alfandegadas situados em Santa Catarina. Já no intervalo entre 9 de junho de 2025 e 8 de junho de 2026, esse percentual sobe para 30%.
Com essa medida, o Estado busca fortalecer sua posição estratégica no comércio exterior, estimular o uso da logística local e atrair novos investimentos para seus terminais alfandegados.
A alteração 4.907, por sua vez, modifica a redação da Seção LXXV do Anexo 1 do RICMS/SC-01, conforme especificado no Anexo Único do Decreto, cujos detalhes operacionais ainda deverão ser observados.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos para contribuintes e operadores logísticos que atuam com importações no estado de Santa Catarina.